A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados deu um passo significativo ao aprovar um projeto de lei que permitirá que profissionais de segurança pública deduzam do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) os gastos com armamentos, munições, equipamentos de proteção e cursos de capacitação. A proposta, que não estabelece um limite para o valor a ser descontado, busca reconhecer as despesas que muitos desses profissionais arcam com seus próprios recursos.
O substitutivo do relator, deputado Sanderson (PL-RS), ao Projeto de Lei 6529/25, de autoria do deputado André Fernandes (PL-CE), foi aprovado com o intuito de valorizar o investimento que os agentes de segurança fazem em sua própria formação e em equipamentos necessários para o exercício de suas funções. Sanderson destacou que a aquisição de armamentos adequados e equipamentos de proteção balística se tornou uma necessidade funcional para garantir a segurança e a eficiência operacional nas corporações.
Além dos integrantes das forças de segurança previstas na Constituição, o projeto estende o benefício a peritos oficiais de natureza criminal, guardas municipais, agentes de segurança socioeducativos, agentes de trânsito e profissionais da reserva remunerada e inativos. Essa ampliação visa evitar desigualdades entre categorias que enfrentam riscos semelhantes em suas atividades.
Despesas dedutíveis
De acordo com a proposta, poderão ser abatidos da base de cálculo do IR os gastos comprovados com:
- aquisição de arma de fogo particular registrada;
- compra de munições e insumos para recarga;
- aquisição de coletes balísticos e equipamentos de proteção individual;
- pagamento de mensalidades de clubes de tiro;
- cursos de formação e treinamento na área de segurança.
Para usufruir desse benefício, os contribuintes deverão guardar as notas fiscais e os certificados dos cursos pelo prazo estipulado na legislação tributária.
Próximos passos
A proposta agora tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação, além de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.



