Post: Desembargador defende que fugir da polícia não é crime de desobediência

Desembargador defende que fugir da polícia não é crime de desobediência, gerando polêmica sobre liberdade e direitos.
Desembargador defende que fugir da polícia não é crime de desobediência

O desembargador Adriano Linhares Camargo, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), gerou polêmica ao votar pela absolvição de um homem que, após fugir de uma abordagem da Polícia Rodoviária Federal (PRF), foi preso com mais de 70 kg de drogas. Durante a análise do caso, ocorrida nesta segunda-feira (13), Linhares argumentou que a fuga do suspeito, que percorreu cerca de 40 quilômetros em alta velocidade, não configura crime de desobediência, mas sim um exercício do direito de não produzir prova contra si mesmo, conhecido como princípio nemo tenetur se detegere. “Se eu estou empreendendo evasão para evitar uma prisão, eu estou no exercício de um direito. O Estado que me alcance e me prenda”, afirmou o magistrado.

O caso em questão envolveu um veículo que, ao ser abordado, continha 50 tabletes de maconha e 41 porções de skunk. O desembargador ressaltou que o direito à liberdade deve ser respeitado, afirmando: “Eu não sou obrigado a parar. Simplesmente tenho o direito de empreender fuga para manter o meu status libertatis [estado de liberdade]”. Essa declaração provocou reações diversas, especialmente considerando que o desembargador já havia defendido anteriormente a extinção da Polícia Militar, alegando abusos recorrentes em suas operações.

A juíza do TRT6, em outro contexto, também criticou teses do Supremo Tribunal Federal (STF), chamando-as de “aberrações” durante um julgamento sobre terceirização. A discussão sobre a desobediência e o desacato à autoridade é um tema recorrente no Brasil, onde o crime de desacato, previsto no artigo 331 do Código Penal, é considerado por muitos como uma afronta à liberdade de expressão. Linhares, ao abordar essa questão, argumentou que o desacato praticamente não existe em legislações internacionais, onde a liberdade de expressão é amplamente reconhecida.

O desembargador também se manifestou sobre o crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal, que descreve como crime o ato de não acatar uma ordem legal de um funcionário público. A pena para esse crime varia de 15 dias a seis meses de detenção e multa. Em 2023, sua defesa pela extinção da Polícia Militar gerou uma onda de críticas, incluindo do governador de Goiás, Ronaldo Caiado, que chegou a sugerir um processo de impeachment contra o magistrado. Embora Linhares tenha se retratado posteriormente, afirmando que sua declaração foi inapropriada e que generalizou a categoria, a repercussão de suas palavras continua a ecoar.

Durante o recente julgamento, Linhares também votou pelo reconhecimento do “tráfico privilegiado” em seu patamar máximo, justificando que o réu é primário e possui bons antecedentes. O tráfico privilegiado permite a redução da pena em casos específicos, como quando o réu não se dedica a atividades criminosas e não integra uma organização criminosa. O magistrado argumentou que a quantidade de droga já havia sido considerada para elevar a pena-base, e utilizá-la novamente para negar o benefício do tráfico privilegiado configuraria bis in idem, ou seja, punir duas vezes pelo mesmo motivo.

Além disso, Linhares expressou sua discordância em relação a orientações dos tribunais superiores, como a Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tema 158 do STF, que limitam a possibilidade de redução de pena abaixo do mínimo legal na segunda fase da dosimetria. Ele classificou essas restrições como uma interpretação que expropria o réu de um direito legalmente previsto, embora tenha seguido as diretrizes na prática para evitar prolongar o debate. O julgamento do caso foi suspenso após um pedido de vista, e a discussão sobre a atuação do Judiciário e suas implicações na liberdade individual continua a ser um tema relevante e controverso no Brasil.

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