O Senado brasileiro aprovou, nesta terça-feira (7), o Projeto de Lei (PL) 3066/2025, que visa aumentar as punições para crimes de violência sexual digital cometidos contra crianças e adolescentes. O projeto, que já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados, agora segue para sanção presidencial.
Com a nova legislação, a autorização para infiltração policial no ambiente virtual será ampliada, e as penas para crimes praticados em meios digitais contra menores serão significativamente aumentadas. O relator do projeto, senador Fabiano Contarato (PT-ES), destacou que as penas atualmente previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente não têm sido suficientes para prevenir abusos e exploração sexual no ambiente digital, especialmente considerando a vulnerabilidade das vítimas.
“As estatísticas indicam que as penas atualmente previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente não têm sido suficientes para prevenir os delitos de abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes, especialmente vulneráveis no ambiente digital”, afirmou Contarato.
Dados da ONG Safernet Brasil, citados pelo senador, revelam que entre janeiro e julho de 2025, foram registradas 49.336 denúncias anônimas de abuso e exploração sexual infantil, um aumento de 18,9% em relação ao mesmo período de 2024.
Aumento das penas
Para crimes relacionados à produção, reprodução, direção, fotografia, filmagem ou registro de conteúdo de violência sexual contra crianças ou adolescentes, a pena passará de 4 a 8 anos de reclusão e multa para 4 a 10 anos de reclusão e multa. Além disso, a pena será aumentada em um terço se a venda ou exposição ocorrer por meio da internet e redes sociais.
O projeto também endurece as punições para quem oferece, troca, disponibiliza, transmite, distribui, publica ou divulga material de violência sexual contra crianças e adolescentes, com penas que passam de 3 a 6 anos para 4 a 10 anos de reclusão e multa. A pena para quem adquire, possui ou armazena esse tipo de material será aumentada de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos de reclusão e multa.
Uso de inteligência artificial
O uso de inteligência artificial na prática de crimes sexuais aumentará as penas de um terço a dois terços. Essa mesma penalidade será aplicada em casos que envolvam o uso de deepfake, perfis falsos, jogos online e redes sociais para aliciamento de crianças e adolescentes. Se a violência for praticada por alguém que se aproveita de uma relação de convivência pessoal, autoridade ou cuidado, a pena também será aumentada.
Medidas de proteção
Além das punições mais severas, o projeto inclui medidas de proteção às vítimas. Crianças e adolescentes que forem vítimas ou testemunhas de violência sexual terão direito a atendimento psicológico e psicossocial individual, especializado, contínuo e integral.
*Com informações da Agência Senado.



