O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou uma nova lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão, com um veto em um dos dispositivos. A norma, que foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (2), garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, aumenta de três para seis parcelas o seguro-desemprego, e cria medidas protetivas, além de programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas. A lei, conhecida como Lei 15.455/26, tem origem no Projeto de Lei 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), e foi aprovada pela Câmara em dezembro de 2024 e pelo Senado no início de junho. Além de oferecer mais proteção às trabalhadoras, o texto também endurece as penas para crimes cometidos contra trabalhadores domésticos e altera as regras de fiscalização do trabalho na categoria. Entre as principais inovações, a lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, que incluem o afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho, a proibição de contato com a vítima e seus familiares, o encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial, e o acolhimento emergencial da vítima, além de sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). A norma também aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhadores domésticos e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado, caso ele resida no local da prestação do serviço. Dados apresentados pelo relator do texto no Senado, senador Paulo Paim, indicam que o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, uma alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, conforme informações do Ministério do Trabalho e Emprego. O veto do presidente se refere ao dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a responsabilidade de determinar a inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. O governo argumentou que essa exigência criaria uma etapa adicional para o acesso ao benefício, o que poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto. Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, um canal oficial do governo federal disponível na internet, com a possibilidade de realizar denúncias de forma anônima.




