
A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece novas regras para os contratos de distribuição de produtos industrializados no Brasil. O texto define esses contratos como acordos entre fornecedores e distribuidores para a compra e venda regular de produtos em áreas específicas.
câmara: cenário e impactos
A proposta delineia os direitos e deveres de ambas as partes, além de estabelecer diretrizes para a rescisão do contrato. Vale ressaltar que as novas regras não se aplicam ao mercado de veículos automotores, que permanece sob legislação própria.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Zé Neto (PT-BA) ao Projeto de Lei 1780/22, originado do deputado Glaustin da Fokus (Pode-GO). Uma proposta analisada em conjunto, o PL 2059/19, foi rejeitada.
Regras do contrato
Os contratos deverão incluir informações sobre:
- os produtos a serem distribuídos;
- o território de atuação do distribuidor;
- os investimentos necessários para iniciar o negócio;
- as instalações para armazenar os produtos;
- os equipamentos necessários para a distribuição.
Além disso, o projeto assegura ao distribuidor o uso gratuito da marca do fornecedor para identificação e divulgação dos produtos. Novos produtos lançados durante a vigência do contrato também devem ser automaticamente incluídos na lista do distribuidor.
Obrigações e vedações
O texto impõe ao fornecedor a obrigação de respeitar o território do distribuidor, realizar publicidade dos produtos, fornecer apenas as mercadorias solicitadas e registrar por escrito qualquer exigência feita ao distribuidor. O fornecedor não pode:
- atuar ou permitir que alguém atue no território do distribuidor;
- vender diretamente ao varejista sem autorização do distribuidor;
- exigir investimentos além da capacidade econômica do distribuidor;
- condicionar a compra de um produto à compra de outro;
- impor a contratação de prestadores de serviços;
- interferir na gestão da empresa do distribuidor.
Entretanto, o fornecedor poderá vender diretamente a consumidores finais, incluindo pela internet.
Extinção do contrato
O projeto prevê que os contratos sejam inicialmente celebrados por prazo determinado, suficiente para que o distribuidor recupere seu investimento. A rescisão pode ocorrer por término do prazo, decisão de uma das partes, descumprimento do contrato ou aumento anormal de custos. A comunicação do fim do contrato deve ser feita com pelo menos 90 dias de antecedência, exceto em casos de aumento anormal de custos.
Caso o fornecedor encerre o contrato abruptamente, sem justificativa, ou cause seu término, ele deverá comprar o estoque dos produtos ainda em poder do distribuidor pelo preço de custo, desde que estejam válidos para consumo. Além disso, o fornecedor deve pagar uma indenização ao distribuidor, fixada em contrato, que não pode ser inferior a 2% do faturamento obtido com a venda dos produtos até a extinção do contrato, limitada aos últimos 18 meses. Esse valor será acrescido de três vezes a média mensal desse faturamento para cada cinco anos de vigência do contrato.
O fornecedor também deverá indenizar o distribuidor pelo investimento não recuperado, quando previsto em cláusula de investimento exclusivo.
Para Zé Neto, a disparidade de poder econômico entre fornecedores e distribuidores justifica a proposta, uma vez que muitos distribuidores aceitam contratos prontos, redigidos por grandes empresas, sem poder negociar cláusulas desfavoráveis.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.



