A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados deu um passo importante ao aprovar o Projeto de Lei 3566/23, de autoria da deputada Lêda Borges (Republicanos-GO). A proposta estabelece a obrigação dos empregadores em informar amplamente sobre o direito das gestantes de se ausentar do trabalho para a realização de exames médicos durante a gravidez.
gestantes: cenário e impactos
O texto, que será inserido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), já prevê que as gestantes têm direito a se ausentar do trabalho, sem prejuízo salarial, para realizar pelo menos seis consultas médicas e exames complementares. A nova legislação visa garantir que esse direito seja amplamente divulgado.
Conforme o projeto, a informação sobre esse direito deve ser comunicada de três maneiras:
- no ato da contratação da empregada;
- quando a gravidez for informada;
- trimestralmente, por meio de mensagens eletrônicas enviadas a todos os funcionários.
Além disso, as empresas serão obrigadas a manter um aviso visível com essas informações em um local de fácil acesso para todos os colaboradores.
Direito à informação
A proposta foi aprovada após a análise do parecer da relatora, deputada Erika Hilton (Psol-SP), que enfatizou a importância da informação clara e acessível sobre os direitos das trabalhadoras. “Não basta que a lei assegure o direito de faltar ao trabalho para a realização de exames pré-natais. É indispensável que a trabalhadora seja informada de forma clara, contínua e acessível sobre essa prerrogativa”, afirmou.
Erika Hilton também ressaltou que a implementação dessa medida não representa um alto custo para as empresas. “Os meios de informação exigidos são de baixo custo e já se alinham às práticas correntes de comunicação interna em qualquer empreendimento”, completou.
Próximos passos
Agora, o projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a proposta se torne lei, ela precisa ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado.




