A proposta, que tramitou em caráter conclusivo, poderá seguir para sanção, a menos que haja um recurso para votação em Plenário.
Atualmente, a Lei do ITR não especifica a data de início da incidência desse desconto. A Receita Federal considera sua validade a partir da publicação do decreto oficial de calamidade pública. Com a nova proposta, o desconto poderá ser aplicado a um período anterior ao decreto.
Parecer favorávelO relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), deu parecer favorável à proposta. Ele destacou que a intenção é esclarecer o momento a que se refere a declaração de calamidade pública exigida, eliminando interpretações errôneas por parte das autoridades fiscais que poderiam desvirtuar a finalidade do benefício fiscal.
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