O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o ICMS-Difal, ou ICMS diferencial de alíquotas, é devido desde a promulgação da Lei Kandir, que ocorreu em 1996. Essa decisão tem grande impacto nas finanças estaduais, uma vez que o ICMS é uma das principais fontes de arrecadação para os estados brasileiros. A Lei Kandir, que isentou o ICMS sobre as exportações de produtos primários e semielaborados, gerou controvérsias sobre a compensação de perdas de arrecadação, especialmente em relação ao ICMS-Difal.
A decisão do STJ foi unânime e reafirma que os estados têm o direito de cobrar o ICMS-Difal nas operações interestaduais, mesmo que a Lei Kandir tenha estabelecido isenções. Essa cobrança é especialmente relevante para operações que envolvem a venda de produtos para consumidores finais em outros estados, onde a alíquota do ICMS pode ser diferente. O entendimento do tribunal é que a Lei Kandir não exclui a obrigação de recolher o ICMS-Difal, o que pode gerar um aumento significativo na arrecadação dos estados.
Os estados que estavam em dúvida sobre a aplicação do ICMS-Difal agora têm um respaldo jurídico para cobrar esse imposto, o que pode ajudar a mitigar as perdas financeiras que enfrentaram ao longo dos anos. A decisão também pode levar a uma revisão das legislações estaduais para garantir que estejam em conformidade com o entendimento do STJ.
Com essa decisão, o STJ não apenas reforça a importância do ICMS-Difal na estrutura tributária brasileira, mas também destaca a necessidade de os estados se adaptarem às mudanças nas legislações e às interpretações judiciais. A expectativa é que essa medida traga mais segurança jurídica para as operações comerciais entre estados e, ao mesmo tempo, contribua para o fortalecimento das finanças públicas estaduais.
Fonte: contabeis.com.br




