A União efetuou o pagamento de R$ 696,38 milhões em dívidas atrasadas de estados e municípios no mês de junho, conforme o Relatório Mensal de Garantias Honradas divulgado pela Secretaria do Tesouro Nacional nesta quinta-feira (16). Este montante representa a quitação de débitos pendentes de três governos estaduais e quatro prefeituras.
Os estados que receberam a cobertura do Tesouro Nacional foram: Rio de Janeiro, com R$ 573,70 milhões; Rio Grande do Sul, com R$ 73,06 milhões; e Rio Grande do Norte, com R$ 7,11 milhões. No que diz respeito aos municípios, as prefeituras de Taubaté (SP) receberam R$ 29,23 milhões; São Gonçalo do Amarante (RN) recebeu R$ 13,11 milhões; Paranã (TO) recebeu R$ 106,97 mil; e Santanópolis (BA) recebeu R$ 67,19 mil. O total coberto pelo governo federal para as dívidas não honradas pelos municípios somou R$ 42,51 milhões em junho.
Desde 2016, a União desembolsou R$ 89,42 bilhões para honrar garantias concedidas em operações de crédito contratadas por estados e municípios. Essas garantias são acionadas quando há inadimplência nas parcelas de empréstimos e financiamentos junto a instituições financeiras. Nesses casos, a União quita a obrigação perante o credor e busca o ressarcimento dos valores por meio das contragarantias previstas nos contratos.
De acordo com o Tesouro, aproximadamente R$ 79,70 bilhões dos R$ 89,42 bilhões honrados estão relacionados ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), que auxilia estados com desequilíbrio financeiro. Atualmente, apenas o Rio Grande do Sul permanece no RRF, enquanto Goiás, Minas Gerais e o Rio de Janeiro deixaram o regime após aderirem ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), que prevê descontos nos juros e parcelamento das dívidas em até 30 anos.
O relatório também informa que parte dos valores honrados continua pendente de recuperação devido a decisões judiciais ou processos de refinanciamento. Municípios como Taubaté (SP), São Gonçalo do Amarante (RN) e Caucaia (CE) possuem R$ 406,64 milhões em valores ainda não recuperados pela União.
As garantias oferecidas pela União, através do Tesouro Nacional, são utilizadas para cobrir eventuais calotes em empréstimos e financiamentos de estados e municípios com bancos nacionais ou instituições internacionais. Quando um ente não cumpre suas obrigações, o Tesouro compensa os calotes, descontando o valor coberto de repasses federais ordinários e impedindo novos financiamentos. Além disso, incidem juros e encargos sobre as obrigações em atraso, que também são pagos pela União.
Entretanto, existem casos em que a execução das contragarantias é bloqueada devido a regimes de recuperação fiscal ou decisões judiciais que suspendem a execução.




