Um pedido de vista do deputado Maurício Macron (PL-RS) adiou a votação do relatório do deputado Leo Prates (Republicanos-BA) sobre a proposta de emenda à Constituição (PEC) 221/19, que visa acabar com a jornada de trabalho 6×1. O texto, apresentado na última segunda-feira (25) na comissão especial que analisa a PEC, propõe a redução da carga horária de 44 para 40 horas semanais, garantindo dois dias de descanso sem redução salarial.
Com o pedido de vista, o presidente da comissão, Alencar Santana (PT-SP), agendou uma nova reunião para debater e votar a proposta nesta quarta-feira (27).
Detalhes da proposta
O parecer apresentado por Prates altera o artigo 7º da Constituição Federal, estabelecendo que a duração do trabalho normal não deverá exceder oito horas diárias e 40 horas semanais, permitindo a compensação de horários e a redução da jornada por meio de acordos coletivos. Além disso, a proposta determina que os trabalhadores terão direito a dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos.
Se aprovada, a mudança entrará em vigor 60 dias após a promulgação da emenda, garantindo ao menos duas folgas semanais, sem qualquer redução salarial.
Transição e implementação
O relator rejeitou emendas da oposição que sugeriam uma transição de 10 anos para a redução da jornada e compensações para empregadores. O relatório prevê uma transição em dois períodos: o primeiro, 60 dias após a promulgação, reduzirá a carga horária de 44 para 42 horas semanais. Um ano depois, a jornada será reduzida para 40 horas semanais, mantendo a escala de cinco dias de trabalho e dois de descanso.
Após os 60 dias, o texto também prevê a possibilidade de aumentar a duração diária do trabalho, desde que acordado em convenção coletiva, para facilitar a distribuição da carga horária semanal.
Impactos e considerações
Durante a defesa da proposta, Prates reconheceu que a redução da jornada representa uma significativa intervenção no mercado de trabalho, ressaltando que as consequências econômicas devem ser cuidadosamente avaliadas. Ele destacou que a implementação gradual permitirá que empresas se ajustem, evitando cortes de empregos ou repasses de custos aos consumidores.
“Com a implementação progressiva, estamos permitindo que empresas e setores planejem investimentos em tecnologia e na reorganização operacional”, argumentou.
O parecer também menciona que uma lei ordinária poderá estabelecer condições diferenciadas para a duração do trabalho e os dias de repouso, especialmente para trabalhadores com jornadas de seis horas em turnos ininterruptos.
Considerações sobre a pejotização
Outro aspecto abordado no texto é que as novas regras não se aplicam a empregados com diploma de nível superior que recebam remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Nesses casos, a redução da jornada ocorrerá apenas se houver acordo coletivo.
Prates argumentou que essa medida visa combater a pejotização, onde trabalhadores são contratados como pessoas jurídicas, e que a proposta busca modernizar as relações laborais.
“Essa medida é importante para modernizar as relações laborais de profissionais hipersuficientes, combatendo diretamente o fenômeno da ‘pejotização’”, afirmou.
Contratos com a administração pública
Nos contratos celebrados pela administração pública que envolvam mão de obra direta, a redução da jornada será aplicada após aditamento contratual para manter o equilíbrio econômico-financeiro, a ser formalizado em até 12 meses após a publicação da emenda.
Os empregados desses contratos passarão a ser abrangidos pela nova jornada a partir da formalização do aditamento ou ao final do prazo de 12 meses.
Em resumo, a proposta, após a promulgação da PEC, determina em 60 dias o início da jornada de 5 dias de trabalho com 2 dias de descanso e a redução da carga horária de 44 para 42 horas semanais. Em 14 meses, a jornada deverá cair para 40 horas semanais, mantendo a escala 5×2.



