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trabalho - Pedido de vista adia votação da PEC que extingue a jornada 6x1, propondo a redução da carga horária para 40 horas semanais.
Pedido de vista adia votação da PEC que extingue a jornada 6X1

Um pedido de vista do deputado Maurício Macron (PL-RS) adiou a votação do relatório do deputado Leo Prates (Republicanos-BA) sobre a proposta de emenda à Constituição (PEC) 221/19, que visa acabar com a jornada de trabalho 6×1. O texto, apresentado na última segunda-feira (25) na comissão especial que analisa a PEC, propõe a redução da carga horária de 44 para 40 horas semanais, garantindo dois dias de descanso sem redução salarial.

Com o pedido de vista, o presidente da comissão, Alencar Santana (PT-SP), agendou uma nova reunião para debater e votar a proposta nesta quarta-feira (27).

Detalhes da proposta

O parecer apresentado por Prates altera o artigo 7º da Constituição Federal, estabelecendo que a duração do trabalho normal não deverá exceder oito horas diárias e 40 horas semanais, permitindo a compensação de horários e a redução da jornada por meio de acordos coletivos. Além disso, a proposta determina que os trabalhadores terão direito a dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos.

Se aprovada, a mudança entrará em vigor 60 dias após a promulgação da emenda, garantindo ao menos duas folgas semanais, sem qualquer redução salarial.

Transição e implementação

O relator rejeitou emendas da oposição que sugeriam uma transição de 10 anos para a redução da jornada e compensações para empregadores. O relatório prevê uma transição em dois períodos: o primeiro, 60 dias após a promulgação, reduzirá a carga horária de 44 para 42 horas semanais. Um ano depois, a jornada será reduzida para 40 horas semanais, mantendo a escala de cinco dias de trabalho e dois de descanso.

Após os 60 dias, o texto também prevê a possibilidade de aumentar a duração diária do trabalho, desde que acordado em convenção coletiva, para facilitar a distribuição da carga horária semanal.

Impactos e considerações

Durante a defesa da proposta, Prates reconheceu que a redução da jornada representa uma significativa intervenção no mercado de trabalho, ressaltando que as consequências econômicas devem ser cuidadosamente avaliadas. Ele destacou que a implementação gradual permitirá que empresas se ajustem, evitando cortes de empregos ou repasses de custos aos consumidores.

“Com a implementação progressiva, estamos permitindo que empresas e setores planejem investimentos em tecnologia e na reorganização operacional”, argumentou.

O parecer também menciona que uma lei ordinária poderá estabelecer condições diferenciadas para a duração do trabalho e os dias de repouso, especialmente para trabalhadores com jornadas de seis horas em turnos ininterruptos.

Considerações sobre a pejotização

Outro aspecto abordado no texto é que as novas regras não se aplicam a empregados com diploma de nível superior que recebam remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Nesses casos, a redução da jornada ocorrerá apenas se houver acordo coletivo.

Prates argumentou que essa medida visa combater a pejotização, onde trabalhadores são contratados como pessoas jurídicas, e que a proposta busca modernizar as relações laborais.

“Essa medida é importante para modernizar as relações laborais de profissionais hipersuficientes, combatendo diretamente o fenômeno da ‘pejotização’”, afirmou.

Contratos com a administração pública

Nos contratos celebrados pela administração pública que envolvam mão de obra direta, a redução da jornada será aplicada após aditamento contratual para manter o equilíbrio econômico-financeiro, a ser formalizado em até 12 meses após a publicação da emenda.

Os empregados desses contratos passarão a ser abrangidos pela nova jornada a partir da formalização do aditamento ou ao final do prazo de 12 meses.

Em resumo, a proposta, após a promulgação da PEC, determina em 60 dias o início da jornada de 5 dias de trabalho com 2 dias de descanso e a redução da carga horária de 44 para 42 horas semanais. Em 14 meses, a jornada deverá cair para 40 horas semanais, mantendo a escala 5×2.

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