O Tribunal de Contas da União (TCU) apresentou, nesta quarta-feira (28), uma proposta que estabelece a alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em 11,3% para 2027. Essa medida visa manter a carga tributária federal sobre o consumo, conforme as diretrizes da reforma tributária em andamento. O percentual ainda será analisado pelos ministros do tribunal e, após aprovação, será enviado ao Senado para avaliação. Os senadores têm até dezembro para confirmar essa alíquota; caso contrário, o valor proposto pelo TCU será aplicado no próximo ano.
A CBS, que substituirá a partir de 1º de janeiro o PIS, Cofins, IOF sobre seguros e a maior parte da arrecadação do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), foi calculada com base em dados fornecidos pela Receita Federal. Atualmente, a soma do PIS e Cofins apresenta uma alíquota de 9,25% no regime comparável, que permite o aproveitamento de créditos sobre o tributo pago.
O TCU também determinou que a alíquota da CBS será revista anualmente até 2035, com o objetivo de garantir que não haja aumento na carga tributária nesse período. A reforma estabelece que a arrecadação da CBS, somada ao IPI remanescente e ao Imposto Seletivo, não deve ultrapassar a média da carga dos tributos que foram extintos entre 2012 e 2021, que equivale a 4,99% do PIB (Produto Interno Bruto). Essa estratégia visa assegurar uma transição suave e equilibrada na estrutura tributária do país, evitando impactos negativos sobre a economia e os consumidores.




