O caso de uma mulher demitida após ter mensagens de uma conversa privada de WhatsApp encaminhadas a terceiros sem consentimento chegou ao Supremo Tribunal da Alemanha, o que pode ter repercussões significativas em toda a União Europeia. A discussão gira em torno de se o vazamento de mensagens configura uma violação do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), que protege a privacidade dos cidadãos europeus, semelhante à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no Brasil.
O ponto central do debate é que o RGPD não se aplica ao tratamento de dados pessoais que ocorrem na esfera privada, sem ligação a atividades profissionais ou comerciais. No entanto, a reclamante argumenta que essa exceção não se aplica ao seu caso, buscando uma indenização de 7.500 euros (aproximadamente R$ 44 mil) pelos danos causados pelo vazamento, além do ressarcimento das despesas legais.
As mensagens, trocadas há três anos, continham queixas da funcionária, que trabalhava em um consultório médico, sobre seu chefe. Após o término de uma amizade, as mensagens foram compartilhadas com a esposa do chefe, que também atuava na administração do consultório. Pouco tempo depois, a funcionária foi demitida.
Na primeira instância, a Justiça deu ganho de causa à mulher demitida, mas a decisão foi revertida em um tribunal de apelação. O Tribunal Regional de Frankfurt condenou a amiga que vazou as mensagens a pagar a indenização, argumentando que a exceção do RGPD não se aplicava, uma vez que a ré compartilhou deliberadamente informações privadas com alguém próximo ao empregador da reclamante.
A ré alegou que seu objetivo era “proteger” o consultório, sugerindo que o encaminhamento das mensagens estava ligado aos interesses comerciais do empregador. No entanto, o tribunal de apelação decidiu que o RGPD não se aplicava ao caso, pois o ato de compartilhar as mensagens não tinha relação com uma atividade profissional ou econômica da ré. A corte também considerou que a violação da privacidade da reclamante, embora ilícita, não era suficientemente grave para justificar a indenização solicitada, especialmente porque a ré já havia assinado um compromisso formal de não repetir a conduta, sob pena de multa.
O caso levanta questões jurídicas complexas, como a interpretação da exceção à vida privada no RGPD. Niko Harting, advogado especializado em Direito da Tecnologia da Informação, destacou que a situação pode criar um precedente jurídico inédito, uma vez que o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) ainda não analisou o RGPD no contexto de aplicativos de mensagens. A expectativa é que o Supremo Tribunal da Alemanha consulte o TJUE para esclarecer a aplicação do RGPD em casos semelhantes. O resultado desse julgamento poderá influenciar não apenas a decisão sobre a demissão da funcionária, mas também a forma como a privacidade nas comunicações digitais é protegida em toda a Europa. O TJUE já está lidando com outro caso que envolve a aplicação do RGPD em contextos privados, o que torna a análise ainda mais relevante.




