O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os contratos de seguro de vida coletivo podem incluir reajustes de preços conforme a idade do segurado. Para que esses aumentos sejam válidos, é necessário que a possibilidade esteja claramente prevista no contrato, que o cliente seja informado durante as renovações e que todas as regras do setor sejam respeitadas. Essa decisão foi unânime e foi divulgada no Informativo de Jurisprudência 906, publicado na última terça-feira (20).
Na prática, isso significa que o valor do seguro de vida coletivo pode aumentar à medida que o segurado envelhece. O tribunal também destacou que não é necessário comprovar, em cada caso, que o reajuste reflete um aumento do risco de morte ou acidente. A validade do reajuste depende do cumprimento das condições contratuais e das normas aplicáveis.
Os ministros do STJ esclareceram que as regras que limitam os reajustes por idade nos planos de saúde não se aplicam automaticamente aos seguros de vida, uma vez que ambos os produtos estão sujeitos a normativas diferentes. O tema dos reajustes por idade nos planos de saúde está atualmente em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF), que analisa a aplicação do Estatuto do Idoso a contratos de planos de saúde firmados antes de 2004. Em outubro, após um impasse no julgamento, o caso foi encaminhado para uma tentativa de conciliação.
Atualmente, os planos de saúde individuais ou familiares podem ter seus preços aumentados de duas maneiras: pelo reajuste anual, que é fixado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), e por mudanças na faixa etária. Para o ciclo de 2026/2027, o teto de reajuste anual é de 5,11%, aplicável a contratos com aniversário entre maio de 2026 e abril de 2027. O índice só se aplica a partir do mês de aniversário do contrato. Já os planos coletivos não têm limites para reajustes.
Além disso, o reajuste por mudança de faixa etária está sendo debatido no STF. O percentual do reajuste deve estar estipulado no contrato e as regras e faixas dependem da data de contratação, segundo a interpretação dos planos de saúde. Para entidades de defesa do consumidor, o último reajuste por idade deve ocorrer no aniversário de 59 anos para todos os contratos.
Nos contratos realizados após a promulgação do Estatuto do Idoso, a última faixa etária é a de 59 anos ou mais, significando que não há novos aumentos por idade a partir dos 60 anos. Já os contratos firmados antes de 2004 ainda preveem aumentos aos 60 anos e, portanto, o STF decidirá se a proibição se aplica a esses casos.




