A mineradora Samarco anunciou a reabertura do Programa Indenizatório Definitivo (PID), que estará disponível por 45 dias, entre 18 de maio e 1º de julho. Essa iniciativa visa atender as pessoas que perderam o prazo para correção de documentos ou que recusaram propostas de indenização anteriormente oferecidas.
Com a reabertura, os requerimentos que estavam inativos serão reativados, e os prazos para manifestação serão comunicados aos advogados por meio do sistema da empresa. A medida foi solicitada pelo Ministério Público Federal (MPF), assim como pelos ministérios públicos de Minas Gerais e do Espírito Santo e pelas defensorias públicas da União e dos dois estados.
Contexto da tragédia em Mariana
O PID é uma das alternativas para o ressarcimento das vítimas do rompimento da barragem de Mariana, ocorrido em novembro de 2015. Este desastre ambiental é considerado um dos maiores da história do Brasil, resultando na liberação de cerca de 39 milhões de metros cúbicos de rejeitos, o que seria suficiente para encher 15,6 mil piscinas olímpicas. A tragédia deixou 19 mortos e devastou os distritos de Bento Rodrigues e Paracatu de Baixo, além de causar impactos ambientais profundos nas comunidades ribeirinhas ao longo da Bacia do Rio Doce.
A barragem era de propriedade da Samarco, uma joint venture entre a Vale e a BHP Billiton. Desde então, as consequências do desastre têm sido sentidas por dezenas de municípios de Minas Gerais e do Espírito Santo, que enfrentam problemas de saúde, economia e meio ambiente.
Indenizações e Novo Acordo do Rio Doce
No âmbito do Novo Acordo do Rio Doce, homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em novembro de 2024, mais de 303 mil indenizações foram pagas pelo PID até março de 2026. O valor da indenização é de R$ 35 mil por pessoa física ou jurídica elegível, e o programa também prevê um investimento de R$ 11,2 bilhões diretamente nas comunidades afetadas.
Os critérios para participação no PID incluem:
- Ter mais de 16 anos na data do rompimento, em 5 de novembro de 2015;
- Ter solicitado cadastro na extinta Fundação Renova até 31 de dezembro de 2021, ou ter ação judicial ajuizada até 26 de outubro de 2021, ou ter ingressado no sistema Novel até 29 de setembro de 2023, desde que não tenha celebrado acordo no Programa de Indenização Mediada (PIM) ou no sistema Novel;
- Apresentar comprovante de residência nas localidades do acordo, documento de identificação com CPF e procuração válida outorgada a advogado ou declaração de outorga de poderes à Defensoria Pública.
Os interessados podem consultar se estão aptos a ingressar no PID e obter mais informações sobre a indenização através do site da Samarco.
Críticas e desafios enfrentados
Apesar da reabertura do programa, o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) critica os prazos estabelecidos, que consideram curtos e insuficientes para atender a todos os afetados. Thiago Alves, um dos coordenadores nacionais do MAB, destaca que enquanto as mineradoras têm a liberdade de definir prazos, os atingidos lutam por uma revisão que permita a inclusão de mais famílias nos programas de indenização e assistência.
O coordenador menciona que o prazo para o aceite do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) foi encerrado em 6 de março de 2025, o que, segundo ele, foi um tempo muito limitado para que os atingidos pudessem acessar o programa. A luta do MAB é para que esses prazos sejam revistos, garantindo que mais famílias possam ser incluídas e atendidas adequadamente.
A reabertura do PID representa uma nova oportunidade para as vítimas da tragédia de Mariana, mas os desafios persistem e a necessidade de um acompanhamento contínuo e eficaz é fundamental para garantir que os direitos dos atingidos sejam respeitados.
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