O Projeto de Lei 709/26, em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe a renegociação de dívidas atrasadas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A iniciativa abrange contratos que estejam em fase de cobrança administrativa ou judicial até o segundo semestre de 2024.
Com a proposta, a Lei do Fies será modificada para incluir novas rodadas de renegociação a cada 24 meses, permitindo que os estudantes possam renegociar suas dívidas de forma mais acessível.
A adesão aos acordos será facilitada, podendo ser realizada sem taxas, tanto em plataformas digitais quanto presencialmente nas instituições financeiras.
Benefícios para estudantes carentes
O projeto assegura vantagens adicionais para aqueles que estão inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), que possuem renda familiar de até três salários mínimos ou que residem nas regiões Norte e Nordeste do Brasil. Para esses grupos, os percentuais de redução das dívidas atrasadas serão ampliados em dez pontos percentuais.
Descontos e opções de parcelamento
Para débitos com mais de 360 dias de atraso, o projeto prevê a possibilidade de liquidação em parcela única, com um desconto de 99% nos encargos moratórios e 50% nos juros. Também será viável o parcelamento da dívida em até 150 meses. Já as dívidas que estão atrasadas entre 90 e 359 dias poderão ser quitadas à vista, com um desconto de 92% nas multas, ou divididas em até 120 prestações. Para contratos que estão em dia, a proposta oferece um desconto de 15% na liquidação antecipada do saldo.
Impacto econômico
O deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC), autor do projeto, destacou que a taxa de inadimplência do Fies alcançou 59,3% no final de 2025, afetando mais de 1,2 milhão de estudantes e egressos, totalizando mais de R$ 17,9 bilhões em dívidas. “Manter mais de um milhão de cidadãos sob severa restrição de crédito e com dívidas impagáveis não apenas compromete a dignidade e a capacidade deles, mas também impõe um freio à recuperação econômica”, afirmou o deputado.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.



