A Reforma Tributária, promulgada em dezembro de 2023, tem gerado um aumento significativo nas doações de imóveis em todo o Brasil. De acordo com dados do Colégio Notarial do Brasil (CNB), em 2025, foram registradas 185.861 escrituras públicas, representando um crescimento de 59% em comparação aos 116.225 atos formalizados em 2020. Essa tendência reflete uma corrida das famílias para antecipar a transferência de patrimônio antes da implementação das novas regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Especialistas destacam que a busca por cartórios e pela plataforma digital do CNB, o e-notariado, demonstra a intenção das famílias em se precaver. O ITCMD é um imposto cobrado pelos estados e pelo Distrito Federal sobre heranças e doações, e cada unidade federativa tem autonomia para definir suas próprias taxas e prazos.
Com a gradual implementação da Reforma Tributária, as alíquotas do ITCMD tendem a aumentar conforme o valor do bem, podendo chegar a até 8%. Por exemplo, no Distrito Federal, a alíquota progressiva varia entre 4% e 6% para heranças e doações, enquanto em São Paulo, dois projetos de lei em discussão na Assembleia Legislativa propõem limitar a alíquota a 4% ou estabelecer um teto de 8%.
A Emenda nº 132/2023, que institui a Reforma Tributária, altera a base de cálculo do imposto, que passará a ser o valor de mercado do imóvel, em vez do valor patrimonial, geralmente mais baixo. “A expectativa é que esse volume de doações continue crescendo, assim como as lavraturas de escrituras”, afirmou Eduardo Calais, presidente do CNB.
Desde 2020, o registro de escrituras públicas de doações de imóveis já apresentava um aumento, mas a tendência se intensificou nos últimos anos, culminando em 2025 com o maior número registrado na série histórica. Joanna Oliveira Rezende Barbosa, especialista em planejamento patrimonial, observou que muitos clientes estão buscando antecipar sua sucessão patrimonial, seja através de doações diretas a descendentes ou pela integralização de ativos em holdings familiares.
As famílias estão atentas às movimentações legislativas nos estados e no Distrito Federal para decidir sobre a antecipação das doações. Isso porque, conforme o Supremo Tribunal Federal (STF), mudanças na cobrança do imposto precisam ser aprovadas e regulamentadas pelo poder local.
Cuidados na doação de imóveis
Entretanto, o advogado Matheus Bertolo Piconez alerta que agir de forma impulsiva pode acarretar problemas, inclusive familiares. Por exemplo, se os pais doam o único imóvel que possuem para os filhos, sem estabelecer o direito de continuar morando ou se beneficiando da renda gerada pelo bem, podem se tornar dependentes da boa vontade dos herdeiros.
“A antecipação deve ser acompanhada de um planejamento completo, e não ser uma corrida de última hora”, enfatizou Piconez. Ele também ressalta a importância de definir os termos do acordo de transmissão do bem e garantir que os recursos financeiros necessários para cobrir as despesas imediatas estejam disponíveis, já que a doação de um imóvel não isenta a obrigação de pagar o ITCMD e outras taxas.
Geraldo Felipe de Souto, presidente da seção do Colégio Notarial do Brasil no Distrito Federal, destacou que, além de registrar as escrituras remotamente pela plataforma e-notariado, é possível realizar o planejamento sucessório sem abrir mão do controle patrimonial. A doação com reserva de usufruto é uma das opções mais adotadas.
“A Reforma Tributária trouxe urgência para discussões que muitas famílias ainda não tinham iniciado. Planejar a sucessão patrimonial deixou de ser algo para o futuro e passou a ser uma decisão do presente”, comentou Souto, assegurando que os cartórios estão prontos para orientar as famílias sobre as melhores alternativas para cada caso.




