O Projeto de Lei 6399/25, apresentado pelo deputado Fernando Rodolfo (PRD-PE), visa redefinir o que deve ser considerado como “valor recebido” nos pagamentos dos precatórios do Fundef. A proposta, que está em análise na Câmara dos Deputados, determina que juros e correção monetária sejam incluídos na base de cálculo do repasse mínimo de 60% destinados aos professores.
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério foi criado na década de 1990 para financiar o ensino fundamental. Com o reconhecimento judicial de dívidas da União para estados e municípios, a Emenda Constitucional 114 estabeleceu que ao menos 60% dos valores recebidos desses precatórios deveriam ser repassados aos professores da educação básica. Contudo, a norma não especificou claramente o que compõe esse valor, levando gestores a repassarem apenas o montante principal, excluindo juros e correção monetária. Em 2007, o Fundef foi substituído pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), que abrange desde a creche até o ensino médio.
A proposta de Rodolfo considera “valor recebido” o total pago pela União, incluindo o valor principal, a atualização monetária e os juros de mora. Assim, ao menos 60% desse total devem ser repassados aos professores da educação básica, abrangendo ativos, aposentados e pensionistas, como um abono. O projeto proíbe a incorporação desses valores ao salário permanente, aposentadoria ou pensão.
De acordo com o deputado, a intenção é deixar claro que o “valor recebido” corresponde ao total do crédito pago pela União, incluindo todos os componentes financeiros. “Os juros de mora representam uma indenização pelo atraso da União em repassar os valores devidos à educação, e não podem ser excluídos do cálculo, sob pena de retirar dos professores parte legítima do montante reconhecido pela Constituição Federal”, afirmou.
Complementação
O projeto também prevê que estados e municípios que já pagaram os precatórios considerando apenas o valor principal terão um prazo de 180 dias, a partir da publicação da lei, para quitar o valor referente aos juros e à correção monetária. Caso os precatórios do Fundef já tenham sido utilizados, a proposta permite que recursos próprios da área de educação ou previsões orçamentárias possam ser utilizados em até dois anos para complementar o pagamento.
Além disso, o texto garante que gestores que agiram de boa-fé, baseando-se em interpretações diferentes, não serão punidos administrativamente ou financeiramente.
Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Educação, Finanças e Tributação, e Constituição e Justiça e de Cidadania. Contudo, com a urgência aprovada, poderá ser analisada diretamente pelo Plenário. Para se tornar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.



