O Projeto de Lei 1253/26, em tramitação na Câmara dos Deputados, visa garantir que pessoas com deficiência, especialmente aquelas com dificuldades de locomoção, possam acessar serviços públicos sem a necessidade de comparecimento presencial, quando isso representar um sacrifício excessivo. A proposta altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência, enfatizando a priorização do atendimento remoto através de canais digitais ou telefônicos acessíveis.
De acordo com o texto, os órgãos públicos devem assegurar que seus sites e aplicativos sejam adaptados para facilitar o acesso, além de permitir o uso de assinaturas eletrônicas para a validação de documentos. A proposta também proíbe a exigência de documentos que já estejam disponíveis nas bases de dados da administração, visando simplificar o compartilhamento de informações e reduzir a burocracia enfrentada pelos cidadãos.
A exigência de presença física será considerada uma medida excepcional. Caso um órgão exija o comparecimento presencial, a justificativa deve ser apresentada por escrito, explicando por que o serviço não pode ser realizado remotamente. Se a tecnologia disponível não for suficiente, o atendimento deverá ser realizado na residência da pessoa ou permitir que ela seja representada por um procurador.
Além disso, o projeto assegura o atendimento domiciliar para perícias médicas e sociais do INSS, atendimentos de saúde pelo SUS, tanto públicos quanto conveniados, e serviços de assistência social.
O autor da proposta, deputado Helder Salomão (PT-ES), destacou que “a proposta eleva a tecnologia ao papel de instrumento de inclusão e autonomia, garantindo racionalidade e respeito à dignidade humana”.
Próximas etapas
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que o texto se torne lei, é necessário que seja aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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