Post: Câmara aprova proibição de propaganda sexual em eventos esportivos

proibição - Câmara aprova lei que proíbe propaganda sexual em eventos esportivos, visando proteger crianças e adolescentes.
Imagem gerada com IA

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados deu um passo significativo ao aprovar um projeto de lei que proíbe a veiculação de propagandas com apelo sexual em eventos esportivos e recreativos de livre acesso ao público. A nova regra se estende também às transmissões desses eventos, tanto na televisão quanto na internet.

proibição: cenário e impactos

O projeto, que é um substitutivo da relatora, deputada Helena Lima (PSD-RR), ao Projeto de Lei 11/03, da ex-deputada Iara Bernardi, abrange ainda outros 91 projetos relacionados ao tema que estavam em tramitação.

Enquanto a proposta original previa a proibição de anúncios com apelo sexual em todos os meios de comunicação, a relatora decidiu restringir a medida aos ambientes esportivos e recreativos. Segundo Helena Lima, essa abordagem visa proteger o público vulnerável sem comprometer a liberdade de expressão e o mercado publicitário.

A deputada enfatizou que eventos esportivos, como jogos de futebol e competições olímpicas, atraem um grande número de crianças e adolescentes, tanto presencialmente quanto por meio de transmissões. “A publicidade nesses ambientes, incluindo placas de estádio e ações de merchandising, alcança diretamente o público infantojuvenil”, afirmou.

Helena Lima também destacou que estudos apontam que a exposição precoce a conteúdos sexualizados pode gerar distorções na autoimagem e ansiedade nas crianças.

Legislação atual
Atualmente, a legislação brasileira, através do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), exige que programas de TV e espetáculos apresentem a classificação indicativa por idade. Contudo, uma portaria do Ministério da Justiça isenta as peças publicitárias dessa obrigação, permitindo que anúncios inadequados sejam veiculados durante programas classificados como “Livre”.

Punições previstas
Com a nova medida, o descumprimento da regra será classificado como “publicidade abusiva”, sujeitando as empresas infratoras a punições administrativas e civis já previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), no ECA e no Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. A fiscalização ficará a cargo do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

Próximos passos
O projeto agora será analisado pelas comissões de Comunicação, Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser apreciado pelo Plenário. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado.

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