Os micro e pequenos empresários devem ficar atentos, pois nesta sexta-feira (30) encerra-se o prazo para a escolha do regime tributário que entrará em vigor em janeiro, em decorrência da reforma tributária. As empresas que desejam recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular têm até o final do dia para registrar sua opção. Aqueles que não realizarem a escolha continuarão a recolher pelo regime simplificado, que apresenta uma alíquota variável conforme o tipo e o tamanho do negócio, rateada em diversos tributos.
Além disso, também termina nesta sexta o prazo para que as empresas regularizem pendências que impediram a inclusão no Simples Nacional. O prazo para optar pelo regime já havia encerrado no dia 15 de outubro, mas a nova data foi estabelecida para facilitar a adesão ao novo sistema tributário.
O Simples Nacional é um regime simplificado de tributação destinado a empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano. Devido à implementação do novo sistema, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou a escolha do regime tributário, que anteriormente era feita em janeiro de cada ano. Inicialmente, a data limite para essa escolha era 30 de setembro, mas, após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o CGSN decidiu estender o prazo até 15 de outubro.
O novo prazo foi regulamentado por uma resolução do CGSN, editada no final de setembro, que incorporou ao regime simplificado o IBS e a CBS, tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo. As micro e pequenas empresas terão de 3 de novembro a 20 de dezembro para desistir das opções escolhidas, tanto para reverter a inclusão no Simples quanto para cancelar o recolhimento do IBS e da CBS a partir de 2027.
A nova regra se aplica às empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e que desejam utilizar o regime a partir de janeiro de 2027. Os novos prazos estabelecidos são: de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026, para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027; de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026, para a escolha do regime regular da CBS e do IBS para o primeiro semestre de 2027; e até 30 de outubro de 2026, para regularizar pendências que tenham impedido a opção pelo Simples Nacional.
As datas que permanecem inalteradas incluem o início dos efeitos da opção em 1º de janeiro de 2027 e uma nova oportunidade, de 1º a 31 de março de 2027, para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre. Essa mudança visa proporcionar mais previsibilidade às empresas antes do início do ano-calendário.
Outra alteração significativa diz respeito à forma de recolhimento do IBS e da CBS. As empresas poderão permanecer no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, optar pelo recolhimento desses tributos pelo regime regular. Para o primeiro semestre de 2027, a escolha deveria ter sido feita em setembro, com validade de janeiro a junho. Aqueles que não optarem pelo regime regular permanecerão com o IBS e a CBS dentro da sistemática do Simples no primeiro semestre, mas poderão rever essa decisão em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.
Essa escolha pode impactar especialmente as empresas que vendem para outras empresas, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários. Portanto, a avaliação do regime não deve se basear apenas na alíquota, mas também considerar fatores como o perfil dos clientes, a cadeia de fornecedores, a possibilidade de geração e aproveitamento de créditos, a formação de preços e o impacto dos novos tributos no fluxo financeiro.
Quem já está no Simples Nacional, em regra, não precisa solicitar novamente a permanência no regime. Contudo, é recomendável verificar a situação fiscal da empresa em setembro deste ano para identificar eventuais pendências ou exclusões para 2027. As empresas que permanecerem no Simples e não quiserem recolher o IBS e a CBS pelo regime regular não precisarão fazer uma nova opção. Aqueles que desejarem retirar esses tributos da sistemática do Simples deverão formalizar a escolha dentro do prazo estabelecido.
As empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica. Nesse caso, a opção pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição do CNPJ produzirá efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027. A escolha relacionada ao IBS e à CBS pelo regime regular também poderá ser feita na abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027. Se o empresário não desejar permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026.
A antecipação da opção também criou uma possibilidade de desistência. Quem fez o pedido até 15 de outubro poderá cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026. O cancelamento, no entanto, será irretratável, ou seja, após desistir, a empresa não poderá fazer uma nova opção para produzir efeitos em 2027. Essa antecipação também permite que eventuais pendências sejam identificadas antes do início do ano. Em caso de indeferimento por problemas que possam ser regularizados, a empresa terá prazo para corrigir a situação.
A mudança não altera o calendário de opção pelo Simei, sistema aplicável ao Microempreendedor Individual (MEI). Para o MEI, a opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês. Assim, a antecipação para setembro não deve ser confundida com as regras específicas aplicáveis aos microempreendedores individuais.
Outra mudança anunciada pelo CGSN envolve a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional. A obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026, visando dar mais tempo para que municípios e empresas realizem as adaptações necessárias. Entre as providências recomendadas estão testar a emissão das notas, verificar a integração com sistemas de gestão, conferir a parametrização dos dados fiscais e preparar os procedimentos internos antes do início da obrigatoriedade.
A regulamentação também altera a forma de prestação de informações fiscais e socioeconômicas. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada como declaração separada, e as informações passarão a ser incorporadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual de janeiro a março. Essa mudança faz parte da adaptação do Simples Nacional ao novo modelo tributário.
Com setembro concentrando decisões relevantes para o próximo ano, especialistas recomendam que empresas e contadores antecipem a análise tributária. A escolha entre manter o IBS e a CBS no Simples ou recolhê-los pelo regime regular pode produzir efeitos diferentes dependendo do setor, dos fornecedores e do perfil dos clientes. Portanto, antes de formalizar a opção, a recomendação é que a micro e pequena empresa simule os dois cenários, além de revisar os sistemas, a emissão de notas fiscais e planejar o caixa para 2027.




