Termina neste sábado (20) o prazo para que aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contestem a cobrança de mensalidades associativas que foram descontadas de seus benefícios previdenciários sem autorização. Essa é uma oportunidade crucial para os segurados que desejam reaver valores que consideram indevidos.
inss: cenário e impactos
A contestação é uma etapa obrigatória para aqueles que desejam aderir ao acordo extrajudicial proposto pelo governo federal, que visa agilizar a restituição dos valores descontados ilegalmente. O acordo foi homologado pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), em 3 de julho de 2025, permitindo que o INSS iniciasse os reembolsos no dia 24 de julho.
Segundo o Ministério da Previdência Social, mais de R$ 3,2 bilhões já foram devolvidos a aproximadamente 4,7 milhões de pessoas em todo o país. Os segurados que aderem ao acordo recebem os valores corrigidos em suas contas bancárias em até três dias úteis após a adesão.
É importante ressaltar que, mesmo após o término do prazo de contestação, aqueles que já contestaram as cobranças poderão aderir ao acordo, desde que a contestação tenha sido aprovada.
Para ter direito à devolução dos valores descontados entre março de 2020 e março de 2025, o segurado deve seguir alguns passos:
- Verificar sua situação: confirmar se houve descontos indevidos pelo aplicativo ou pelo site Meu INSS, pela Central 135 ou nas agências dos Correios.
- Contestar o desconto: informar ao INSS sobre a cobrança não autorizada pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou nas agências dos Correios.
- Aguardar a análise: a entidade associativa tem até 15 dias úteis para se manifestar.
- Aderir ao acordo: se a entidade não responder ou apresentar documentação irregular, o sistema libera a opção de adesão para o recebimento do valor.
A adesão ao acordo de ressarcimento pode ser feita somente pelo aplicativo ou site Meu INSS ou nas agências dos Correios. Para indígenas, quilombolas e idosos com mais de 80 anos, o ressarcimento é feito de forma automática na folha de pagamento, sem necessidade de adesão manual.
O Ministério da Previdência Social também emitiu alertas para evitar golpes relacionados ao processo de ressarcimento. Entre as recomendações, destaca-se que o INSS não envia links ou SMS solicitando dados pessoais, não cobra taxas e não utiliza intermediários para o ressarcimento. Toda a comunicação oficial ocorre apenas pelos canais oficiais, como o aplicativo Meu INSS, o site gov.br/inss, a Central 135 e as agências dos Correios.




