Os viajantes que chegam ao Brasil de avião com bens a declarar à Receita Federal agora poderão passar pela alfândega de forma mais ágil. A Receita Federal implementou um novo sistema que registra automaticamente parte das Declarações Eletrônicas de Bens de Viajantes (e-DBV), eliminando, em muitos casos, a necessidade de atendimento presencial antes da saída do aeroporto.
A nova funcionalidade foi ativada na tarde de segunda-feira (27) e inicialmente se aplica a passageiros de voos internacionais. De acordo com a Receita Federal, essa medida integra um esforço de modernização dos procedimentos de controle aduaneiro, visando acelerar o desembarque sem comprometer a fiscalização.
Até então, os viajantes que preenchiam a e-DBV eram obrigados a se dirigir ao setor da alfândega para que suas declarações fossem analisadas antes de deixarem a área de desembarque. Com o novo sistema, essa etapa é dispensada para muitos passageiros.
Após o envio da declaração, o sistema da Receita realiza uma análise automática das informações. Se a operação for considerada de baixo risco, a declaração é registrada imediatamente, permitindo que o passageiro siga para a saída do aeroporto sem a necessidade de atendimento presencial. Os casos que exigirem verificação continuarão sendo encaminhados para a análise dos auditores da Receita Federal.
O procedimento para os viajantes permanece praticamente inalterado. A principal diferença ocorre após o envio da declaração, que segue o seguinte passo a passo:
- O passageiro preenche a Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV), quando necessário;
- A declaração é enviada eletronicamente à Receita Federal;
- O sistema analisa automaticamente as informações com base em critérios de gerenciamento de risco;
- Se não houver indícios que justifiquem uma fiscalização presencial, a declaração é registrada automaticamente;
- O viajante pode deixar a área alfandegária sem precisar procurar um servidor da Receita.
Se o sistema identificar a necessidade de conferência, o aplicativo informará que a declaração continuará sujeita aos procedimentos normais de fiscalização.
A nova ferramenta não altera as regras sobre quem deve apresentar a declaração. Continuam obrigados a preencher a e-DBV os viajantes que se enquadrarem nas situações previstas pela legislação, como aqueles que retornam ao Brasil com bens acima da cota de isenção ou produtos sujeitos à tributação e ao controle da Receita Federal. A novidade apenas modifica a forma como a declaração é processada, sem alterar a obrigação de declarar.
A lista de isenções, cotas e limites de quantidade, tanto para viagens quanto para compras em free shops, está disponível na página da Receita Federal.
A Receita Federal enfatiza que a automatização não reduz seu poder de fiscalização.
Mesmo quando a declaração for registrada automaticamente, a Receita mantém todas as competências previstas na legislação, incluindo:
- Selecionar passageiros para fiscalização;
- Conferir bagagens e mercadorias;
- Revisar declarações apresentadas;
- Cobrar tributos, quando necessário;
- Aplicar as medidas administrativas previstas em lei.
Na prática, o novo sistema apenas direciona o trabalho dos fiscais para os casos considerados de maior risco.
Segundo a Receita Federal, a medida segue o modelo de gerenciamento de risco já utilizado em outras atividades da administração aduaneira. A ideia é que as declarações com menor probabilidade de apresentar irregularidades sejam processadas automaticamente, reduzindo filas e tempo de espera nos aeroportos, enquanto os servidores concentram esforços nas operações que realmente demandam análise detalhada. A expectativa é acelerar o desembarque de milhares de passageiros sem comprometer o controle sobre a entrada de mercadorias no país.




