Post: Novo sistema da Receita Federal agiliza desembarque de viajantes no Brasil

Novo sistema da Receita Federal agiliza desembarque de viajantes no Brasil, permitindo processos mais rápidos na alfândega.
Novo sistema da Receita Federal agiliza desembarque de viajantes no Brasil

Os viajantes que chegam ao Brasil de avião com bens a declarar à Receita Federal agora poderão passar pela alfândega de forma mais ágil. A Receita Federal implementou um novo sistema que registra automaticamente parte das Declarações Eletrônicas de Bens de Viajantes (e-DBV), eliminando, em muitos casos, a necessidade de atendimento presencial antes da saída do aeroporto.

A nova funcionalidade foi ativada na tarde de segunda-feira (27) e inicialmente se aplica a passageiros de voos internacionais. De acordo com a Receita Federal, essa medida integra um esforço de modernização dos procedimentos de controle aduaneiro, visando acelerar o desembarque sem comprometer a fiscalização.

Até então, os viajantes que preenchiam a e-DBV eram obrigados a se dirigir ao setor da alfândega para que suas declarações fossem analisadas antes de deixarem a área de desembarque. Com o novo sistema, essa etapa é dispensada para muitos passageiros.

Após o envio da declaração, o sistema da Receita realiza uma análise automática das informações. Se a operação for considerada de baixo risco, a declaração é registrada imediatamente, permitindo que o passageiro siga para a saída do aeroporto sem a necessidade de atendimento presencial. Os casos que exigirem verificação continuarão sendo encaminhados para a análise dos auditores da Receita Federal.

O procedimento para os viajantes permanece praticamente inalterado. A principal diferença ocorre após o envio da declaração, que segue o seguinte passo a passo:

  • O passageiro preenche a Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV), quando necessário;
  • A declaração é enviada eletronicamente à Receita Federal;
  • O sistema analisa automaticamente as informações com base em critérios de gerenciamento de risco;
  • Se não houver indícios que justifiquem uma fiscalização presencial, a declaração é registrada automaticamente;
  • O viajante pode deixar a área alfandegária sem precisar procurar um servidor da Receita.

Se o sistema identificar a necessidade de conferência, o aplicativo informará que a declaração continuará sujeita aos procedimentos normais de fiscalização.

A nova ferramenta não altera as regras sobre quem deve apresentar a declaração. Continuam obrigados a preencher a e-DBV os viajantes que se enquadrarem nas situações previstas pela legislação, como aqueles que retornam ao Brasil com bens acima da cota de isenção ou produtos sujeitos à tributação e ao controle da Receita Federal. A novidade apenas modifica a forma como a declaração é processada, sem alterar a obrigação de declarar.

A lista de isenções, cotas e limites de quantidade, tanto para viagens quanto para compras em free shops, está disponível na página da Receita Federal.

A Receita Federal enfatiza que a automatização não reduz seu poder de fiscalização.

Mesmo quando a declaração for registrada automaticamente, a Receita mantém todas as competências previstas na legislação, incluindo:

  • Selecionar passageiros para fiscalização;
  • Conferir bagagens e mercadorias;
  • Revisar declarações apresentadas;
  • Cobrar tributos, quando necessário;
  • Aplicar as medidas administrativas previstas em lei.

Na prática, o novo sistema apenas direciona o trabalho dos fiscais para os casos considerados de maior risco.

Segundo a Receita Federal, a medida segue o modelo de gerenciamento de risco já utilizado em outras atividades da administração aduaneira. A ideia é que as declarações com menor probabilidade de apresentar irregularidades sejam processadas automaticamente, reduzindo filas e tempo de espera nos aeroportos, enquanto os servidores concentram esforços nas operações que realmente demandam análise detalhada. A expectativa é acelerar o desembarque de milhares de passageiros sem comprometer o controle sobre a entrada de mercadorias no país.

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