Os tomadores de crédito do Fies Empreendedor, programa destinado a estudantes e ex-estudantes adimplentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), enfrentarão uma nova realidade: a incidência de juros durante o período de carência. Essa alteração foi aprovada em uma reunião extraordinária do Conselho Monetário Nacional (CMN) na última sexta-feira (10), marcando uma mudança significativa na regulamentação do programa.
A regulamentação anterior, que havia sido aprovada no dia 3 de julho, previa a isenção de juros durante a carência, um período em que o tomador não realiza pagamentos após contrair o financiamento. Com a nova decisão, os juros incidirão apenas sobre o valor principal da dívida, e serão incorporados ao total a ser quitado.
Assim, quando os tomadores começarem a pagar as parcelas, também terão que arcar com os juros acumulados durante a carência, o que implica em uma capitalização dos valores devidos.
O Fies Empreendedor foi criado para oferecer uma linha de crédito com condições diferenciadas para beneficiários do Fies que estejam em dia com suas obrigações financeiras. O objetivo é estimular o empreendedorismo entre os estudantes, incentivando-os a manter o pagamento regular das parcelas do Fies.
Essa linha de crédito pode ser utilizada por pessoas físicas, que desejam financiar atividades empreendedoras, e por pessoas jurídicas, que buscam capital de giro para suas empresas. A taxa de juros pode chegar a 11,19% ao ano, composta por duas partes: até 8,94% ao ano, destinados à remuneração das instituições financeiras, e 2,06% ao ano, referentes à remuneração dos recursos disponibilizados pela União.
Os financiamentos serão operados pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal, com condições que variam conforme o tipo de beneficiário. Para pessoas físicas, o prazo de pagamento é de até 60 meses, com uma carência de até seis meses para começar a pagar o principal. Já para pessoas jurídicas, o prazo pode chegar a 96 meses, com carência de até 12 meses.




