Post: Governo federal lança MP para renegociação de dívidas rurais com punições para fraudes

renegociação - Governo federal edita MP para renegociar dívidas rurais de R$ 100 bilhões, com punições severas para fraudes.
Imagem gerada com IA

O governo federal anunciou a edição de uma Medida Provisória (MP) que visa a renegociação de aproximadamente R$ 100 bilhões em dívidas rurais. O documento, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, foi publicado em uma edição extra do Diário Oficial da União na quarta-feira (15). A MP estabelece punições rigorosas para aqueles que tentarem se beneficiar ilegalmente dos novos termos.

A proposta inclui a criação de um fundo similar ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC), que terá recursos destinados a cobrir operações de crédito rural para produtores que enfrentarem eventos climáticos adversos, oferecendo assim garantias às instituições financeiras.

Para evitar fraudes, a MP determina que produtores ou cooperativas que apresentarem laudos ou documentos técnicos falsos sobre perdas de safra ou renda perderão o direito aos benefícios e deverão restituir integralmente os valores recebidos, com correção. Além disso, esses produtores ficarão impedidos de contratar operações de crédito rural subvencionadas ou de receber incentivos públicos por um período de até cinco anos.

Os profissionais que emitirem ou validarem documentos fraudulentos também serão responsabilizados, enfrentando tanto sanções civis quanto administrativas, além de penalidades éticas de seus respectivos conselhos profissionais.

O prazo para que produtores ou cooperativas quitem suas dívidas será de até oito anos, com a primeira parcela do principal vencendo dois anos após a contratação. Para aqueles que comprovarem uma redução de pelo menos 40% na renda bruta entre 2019 e 2025 devido a eventos climáticos extremos, o prazo poderá se estender para até dez anos, com até dois anos de carência para o pagamento da primeira parcela.

Eventos climáticos extremos incluem enxurradas, alagamentos, chuvas de granizo, secas e outros fenômenos que devem ser comprovados por laudos de profissionais qualificados, como engenheiros agrônomos ou técnicos agrícolas.

As taxas de juros para os produtores rurais, conforme as regras estabelecidas na MP, serão de:

  • 6% ao ano para agricultores do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf);
  • 9% ao ano para miniprodutores, pequenos e médios do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp);
  • 12% ao ano para demais produtores.

Em casos de perdas comprovadas, as taxas serão reduzidas para:

  • 5% ao ano para o Pronaf;
  • 8% ao ano para o Pronamp;
  • 11% ao ano para grandes produtores.

As operações que poderão ser quitadas ou amortizadas incluem:

  • Operações de crédito rural de custeio, comercialização e industrialização, renegociadas ou prorrogadas até 31 de maio de 2026;
  • Operações contratadas até 31 de dezembro de 2025 que estejam inadimplentes a partir de 1º de janeiro de 2024;
  • Parcelas de operações de crédito rural de investimento vencidas entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de dezembro de 2026;
  • Outras operações definidas pelo Poder Executivo federal.

A MP também estabelece que os recursos para financiar as operações de renegociação virão de fundos constitucionais de financiamento do Nordeste, Norte e Centro-Oeste, além de outras fontes já previstas no Manual de Crédito Rural do Banco Central.

Os limites de crédito serão de até R$ 400 mil para agricultores familiares do Pronaf, até R$ 2 milhões para miniprodutores e pequenos e médios produtores do Pronamp, e até R$ 4 milhões para demais produtores rurais.

A MP resulta de um acordo entre o governo federal e o Congresso Nacional, buscando equilibrar as demandas do setor agrícola com a viabilidade fiscal. O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, destacou a importância de um diálogo equilibrado para atender às necessidades dos produtores em um momento de dificuldades.

Por lei, a Medida Provisória entra em vigor imediatamente após sua publicação, e o Congresso tem até 120 dias para aprová-la ou rejeitá-la. Se não for votada em 45 dias, entra em regime de urgência, trancando a pauta de votação na Casa em que estiver tramitando.

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