A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados deu um passo significativo ao aprovar o Projeto de Lei 1396/19, oriundo do Senado. O projeto estabelece que os poluidores devem ressarcir os governos federal, estaduais e municipais pelas despesas relacionadas a ações de emergência e mitigação dos danos ambientais e sociais que causam.
meio: cenário e impactos
O deputado Célio Studart (PSD-CE), relator da proposta, defendeu a sua aprovação, destacando a urgência da medida em um contexto de frequentes catástrofes ambientais e a sensação de impunidade que prevalece em tais situações. “Diante de recorrentes catástrofes e da sensação de impunidade que impera nessas situações, a medida parece bastante pertinente”, afirmou.
Esta proposta altera a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente e estabelece que o cálculo do ressarcimento considerará a quantidade de pessoal, veículos, equipamentos e materiais utilizados nas ações de resposta. Caso haja dificuldades para determinar esses custos, um preço de referência baseado em pesquisa de mercado poderá ser adotado.
Próximos passos
O projeto ainda passará por análise das comissões de Finanças e Tributação, além de Constituição e Justiça e de Cidadania, em um caráter conclusivo.
Se aprovado sem modificações, o texto seguirá para sanção presidencial. Caso haja alterações, a proposta retornará ao Senado para nova avaliação.


