Post: Lula sanciona nova lei que moderniza o transporte público coletivo no Brasil

Lula sanciona lei que moderniza o transporte público coletivo no Brasil, promovendo novas fontes de financiamento e qualidade nos serviços.
Lula sanciona nova lei que moderniza o transporte público coletivo no Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a lei que institui o Marco Legal do Transporte Público Coletivo. O objetivo do texto é modernizar a política desse tipo de transporte no país, promovendo a diversificação do financiamento e a melhoria da regulação e operação dos transportes públicos urbanos. A Lei nº 15.432/2026 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) no último domingo (14).

Um dos principais avanços do novo marco é a ruptura com o modelo predominante no Brasil, que dependia quase exclusivamente da tarifa paga pelo usuário para financiar o transporte coletivo. A nova legislação abre caminho para a discussão da tarifa zero e autoriza o uso de novas fontes de custeio para subsidiar as tarifas, como publicidade, exploração comercial de espaços e recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide Combustíveis).

A Cide é um tributo federal que incide sobre a importação e comercialização de petróleo, gás natural, álcool combustível e seus derivados. Criada por uma lei de 2001, seus recursos são destinados à infraestrutura de transportes, projetos ambientais e subsídios ao preço de combustíveis.

A proposta, aprovada em maio pelo Congresso Nacional, também visa fortalecer a integração física e tarifária dos sistemas de transporte, ampliar a transparência na gestão pública, promover a transição para fontes renováveis de energia e criar mecanismos nacionais para o compartilhamento de dados e monitoramento da qualidade dos serviços. Outro ponto importante é a definição de parâmetros mínimos de qualidade para os sistemas de transporte público, incluindo critérios como regularidade, pontualidade, acessibilidade, segurança, conforto e satisfação dos passageiros. O texto prevê que a remuneração das operadoras seja vinculada ao desempenho e à qualidade do serviço prestado.

Em comunicado, a Presidência da República informou que os vetos ao Marco Legal do Transporte Público Coletivo visam preservar a sustentabilidade fiscal e evitar impactos sobre políticas de gratuidade já existentes. Foram retirados trechos que obrigavam estados e municípios a custear integralmente gratuidades e descontos tarifários com recursos do orçamento público, além de dispositivos que vinculavam subsídios públicos à remuneração das operadoras.

A avaliação foi de que essas exigências poderiam gerar despesas sem previsão de recursos e colocar em risco benefícios já concedidos à população. Os vetos não impedem a concessão de subsídios para financiar gratuidades e descontos tarifários, mas retiraram a obrigatoriedade desse custeio e o prazo para adequação, medidas que poderiam inviabilizar o modelo atualmente adotado por diversos entes federativos e gerar instabilidade no sistema.

Além disso, foram vetados dispositivos relacionados às competências dos entes federativos, como a obrigatoriedade de isenção de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais e a previsão de subsídios federais para tarifas de transporte local. A justificativa foi preservar a autonomia de estados e municípios, evitar novas despesas obrigatórias para a União e garantir segurança jurídica na gestão dos sistemas de transporte. Outros vetos se aplicam à criação de novas estruturas administrativas, regras de indenização a concessionárias e a vinculação obrigatória de 60% dos recursos da Cide Combustíveis para áreas urbanas. Segundo o governo, essas medidas buscam evitar aumento de gastos permanentes, reduzir riscos fiscais para o poder público e preservar a flexibilidade do orçamento para atender às diferentes necessidades e prioridades do país.

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