O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu revogar a prisão preventiva de Artur Gomes da Silva Neto, ex-auditor fiscal que foi detido em agosto do ano passado durante uma operação que investiga um esquema de recebimento de propinas envolvendo as redes Ultrafarma e Fast Shop. Silva Neto é acusado de liderar um esquema bilionário de ressarcimento de créditos de ICMS, favorecendo empresas do comércio varejista em troca de vantagens ilícitas.
A decisão, proferida no dia 28 de maio pelo juiz Thiago Baldani Gomes De Filippo, da 1ª Vara de Crimes Tributários de São Paulo, substitui a prisão por medidas cautelares. Entre as novas imposições estão a suspensão do exercício da função pública, a proibição de contato com outros agentes fiscais, a restrição de viagens sem autorização judicial, a entrega do passaporte e a utilização de tornozeleira eletrônica. O juiz fundamentou sua decisão no princípio da isonomia, já que outros réus do mesmo processo haviam conseguido medidas semelhantes.
O magistrado argumentou que não há justificativa para um tratamento processual mais severo em relação a Silva Neto, uma vez que as acusações de corrupção contra ele não apresentam diferenças substanciais em comparação com os demais acusados. O juiz destacou que todos enfrentam o mesmo número de infrações e o mesmo total de vantagens ilícitas, que soma R$ 6.607.573,92.
Além disso, Silva Neto é considerado réu primário, o que, segundo o juiz, diminui a necessidade de uma prisão preventiva. O ex-auditor estava detido há um longo período, o que poderia caracterizar excesso de prazo para uma medida tão extrema.
Os promotores do Gedec (Grupo de Atuação Especial de Repressão aos Delitos Econômicos) do Ministério Público de São Paulo planejam recorrer da decisão. O documento judicial também menciona uma petição da defesa de Silva Neto, que alega ter sido enganada pelo Ministério Público durante negociações para um acordo de delação premiada.
Silva Neto afirma ter produzido 33 dossiês em dois meses, citando empresas e auditores fiscais, e alegou que essas informações estão sendo usadas nas investigações da Operação Ícaro. A defesa argumenta que um termo de confidencialidade assinado com a Promotoria proibia o uso das provas caso o acordo de delação não fosse confirmado.
O Ministério Público, por sua vez, nega a utilização de provas indevidas e assegura que todas as evidências foram obtidas de forma legal e adequada.



