A Justiça do Rio de Janeiro decidiu, nesta quarta-feira (15), negar um pedido de liminar que buscava impedir a realização das eleições para a presidência da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), agendadas para a próxima sexta-feira (17). A decisão foi proferida pela desembargadora Suely Lopes Magalhães, que ocupa a presidência em exercício da Corte.
O mandado de segurança foi impetrado pelo deputado Luiz Paulo Corrêa da Rocha, do PSD, que argumentou que a eleição deveria ser suspensa até que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgasse duas ações relacionadas à crise política que afeta o estado. Caso a votação já tivesse ocorrido, o deputado pedia a anulação do resultado.
Contexto da decisão judicial
A desembargadora Suely Lopes Magalhães analisou as alegações do deputado e concluiu que as irregularidades apontadas diziam respeito a questões internas da Assembleia, como o prazo de convocação e o formato da votação, se aberta ou fechada. Segundo a magistrada, o Judiciário não possui competência para interferir em decisões que são de responsabilidade exclusiva do Legislativo.
“Por esse entendimento, o Judiciário não tem poder para interferir nessas decisões, que são de competência exclusiva do Legislativo”, explicou a desembargadora.
A decisão também se baseou em precedentes do STF que proíbem o Judiciário de controlar a interpretação do regimento interno das casas legislativas, respeitando assim o princípio da separação dos poderes.
Consequências da suspensão da eleição
A desembargadora destacou que a suspensão indefinida da eleição poderia deixar a Alerj sem uma Mesa Diretora por um período indeterminado, o que seria uma interferência desproporcional e indevida nos assuntos internos e na autonomia do Parlamento fluminense. Essa situação poderia gerar um vácuo de poder e comprometer a governabilidade no estado.
Além disso, a magistrada lembrou que a questão sobre quem comandaria o Executivo fluminense já foi resolvida pelo STF. O presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) permanece no cargo de governador interino até que a reclamação seja julgada pelo tribunal superior, mantendo todos os poderes da chefia do Executivo.
Próximos passos após a decisão
Com a rejeição da liminar, a presidência interina da Alerj tem um prazo de dez dias para prestar informações ao Tribunal de Justiça. Após esse período, o caso será encaminhado à Procuradoria-Geral do Estado e ao Ministério Público, que poderão avaliar as implicações da decisão e possíveis desdobramentos.
A situação política no Rio de Janeiro continua tensa, e a realização das eleições para a presidência da Alerj é um passo importante para a normalização das atividades legislativas no estado. A expectativa é que a nova presidência traga um novo direcionamento para a Assembleia, em meio a desafios significativos que a política fluminense enfrenta.
Fonte: agenciabrasil.ebc.com.br




