A Justiça de São Paulo aceitou o pedido de recuperação judicial da Marabraz, uma das principais redes de varejo de móveis e decoração do Brasil. A decisão foi proferida pela juíza Fernanda Perez Jacomini e publicada nesta terça-feira (27). A magistrada reconheceu que a empresa atendeu aos requisitos legais, mas destacou que há pendências documentais que devem ser apresentadas em um prazo de 15 dias.
Além de aprovar a recuperação, a juíza concedeu à Marabraz um “stay period”, que impede a execução de dívidas incluídas no processo de reestruturação por um período de 180 dias. Isso significa que qualquer forma de retenção, arresto, penhora ou busca e apreensão sobre os bens da empresa está suspensa durante esse tempo.
Com a recuperação judicial deferida, a Marabraz terá a obrigação de apresentar relatórios mensais à Justiça, sob pena de destituição dos controladores e substituição dos administradores. A empresa também deverá enviar extratos bancários e documentos relacionados ao pagamento de impostos e verbas trabalhistas à administradora judicial designada.
A juíza negou, no entanto, o pedido de consolidação substancial das empresas do grupo em recuperação. Esse tipo de consolidação permitiria que as dívidas e o patrimônio das empresas fossem tratados em conjunto, mas a magistrada seguiu a recomendação do Ministério Público, que se manifestou contra a unificação por não ter encontrado elementos suficientes que comprovassem confusão patrimonial entre as empresas do grupo.
“O deferimento prematuro da consolidação substancial poderia acarretar prejuízos irreversíveis a diferentes classes e grupos de credores específicos de cada pessoa jurídica”, afirmou a juíza em sua decisão.
Dessa forma, foi reconhecida apenas a existência de consolidação processual, permitindo que as empresas solicitem recuperação em conjunto, mas a análise das dívidas deve ser feita individualmente.
Além disso, a Justiça garantiu à Marabraz a continuidade do fornecimento de energia pelas concessionárias Enel e CPFL, ratificando uma decisão anterior que assegurava a manutenção do serviço.
A consultoria Deloitte, responsável pela análise dos documentos apresentados no pedido de recuperação, foi nomeada como administradora judicial. A Deloitte terá a responsabilidade de verificar os pedidos de habilitação de créditos, reunir documentos das devedoras e elaborar um plano de reestruturação que será submetido à assembleia de credores.




