A Advocacia-Geral da União (AGU) anunciou na última segunda-feira (15) um acordo de conciliação que permitirá a posse de Flávia Medeiros, uma internacionalista de 29 anos, no cargo de oficial de chancelaria do Itamaraty. A decisão ocorre após a contestação de sua autodeclaração como mulher parda, que resultou em sua exoneração. Flávia foi excluída da lista de candidatos negros por uma comissão de heteroidentificação que alegou que sua aparência não correspondia aos critérios estabelecidos, citando características como “pele clara, cabelos lisos e traços finos”. O acordo firmado com a AGU encerra um processo judicial que Medeiros moveu contra a decisão da banca avaliadora. O ministro da AGU, Jorge Messias, destacou a importância do caso como um legado para evitar injustiças futuras e enfatizou a necessidade de uma reflexão profunda sobre o processo de heteroidentificação. Durante a cerimônia de assinatura do acordo, ele afirmou que a conciliação preserva a legalidade e a constitucionalidade, corrigindo um caminho que estava se mostrando equivocado. A embaixadora Maria Laura da Rocha, ministra em exercício das Relações Exteriores, também participou do evento. O acordo ainda precisa ser homologado pela Justiça, e, uma vez confirmado, o governo procederá com a nomeação e posse de Medeiros. A AGU esclareceu que a posse terá efeitos apenas a partir de sua efetivação, sem retroatividade. Flávia Medeiros sempre se identificou como negra e argumentou que a banca avaliadora não deveria ter o poder de determinar quem pode ou não vivenciar experiências racistas no Brasil. Ela também lembrou que o Itamaraty a reconheceu etnicamente ao incluí-la como secretária-adjunta no Comitê Étnico-Racial da instituição. Após esgotar os recursos administrativos, Medeiros recorreu à Justiça Federal. A primeira instância reconheceu falhas na decisão da comissão e permitiu sua posse, mas a segunda instância reverteu a decisão, levando à sua exoneração. A internacionalista citou a decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Declaratória de Constitucionalidade 41, que legitimou as cotas raciais no Brasil, como parte de sua argumentação. O desfecho deste caso pode abrir precedentes importantes para futuras discussões sobre a autodeclaração racial e o processo de inclusão no serviço público brasileiro.


