O governo federal anunciou a edição de uma medida provisória que visa ampliar as regras para a autenticação de chamadas telefônicas, uma ação que busca combater fraudes e ligações indesejadas. Publicada na terça-feira (13), a MP 1.396 estabelece que as operadoras de telecomunicações devem autenticar as chamadas realizadas em suas redes e bloquear aquelas que não forem verificadas, com exceções a serem definidas pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).
A autenticação das chamadas tem como objetivo dificultar práticas fraudulentas, como a falsificação do número de telefone que aparece na tela do celular. A nova norma também determina que as chamadas autenticadas feitas por empresas sejam identificadas pelo nome e logotipo da companhia, similar ao que algumas empresas já realizavam com o sistema chamado Origem Verificada.
Para implementar essa medida, será criada uma base de dados centralizada, que ficará sob a supervisão da Anatel, contendo informações sobre os números telefônicos e seus respectivos titulares. A responsabilidade pela verificação das chamadas será compartilhada entre as operadoras envolvidas no processo. A operadora de origem da chamada será responsável pela autenticação inicial. Caso a ligação passe por outras redes, as operadoras responsáveis pelo transporte devem garantir que a verificação seja mantida. Por fim, a operadora que entrega a chamada ao destinatário deverá conferir a autenticação antes de completar a ligação.
As chamadas que não forem autenticadas deverão ser bloqueadas antes de chegarem ao destinatário. No entanto, a implementação dessas novas obrigações ainda depende de regulamentação por parte da Anatel, que terá um prazo de 60 dias a partir da publicação da MP para editar ou modificar as regras necessárias para a efetivação das medidas.
A Anatel também poderá estabelecer exceções para garantir a continuidade de comunicações legítimas e serviços de interesse público, além de definir prazos e procedimentos para a implementação do sistema. A base de dados deverá incluir informações sobre os números telefônicos, como nome empresarial, CNPJ e logotipo, quando aplicável, com algumas dispensas para empresas que realizam um grande volume de chamadas.
Os custos de implementação e operação do cadastro serão arcados pelas operadoras de telecomunicações, e a MP permite que as empresas responsáveis pela origem das chamadas também possam ser cobradas, conforme as diretrizes que a Anatel estabelecer.
Além disso, a medida provisória estabelece critérios para a suspensão temporária da capacidade de realizar chamadas para usuários que utilizarem o serviço de forma abusiva. O bloqueio poderá ocorrer por um período de 15 dias quando um usuário ultrapassar 1.000 chamadas em um único dia e atender a outras condições que a Anatel determinar.




