Post: Empresas com 100 ou mais empregados têm até 31 de agosto para atualizar dados

Empresas com 100 ou mais empregados devem atualizar dados até 31 de agosto para o Relatório de Transparência Salarial.
Empresas com 100 ou mais empregados têm até 31 de agosto para atualizar dados

As empresas privadas que possuem 100 ou mais empregados devem atualizar suas informações até o dia 31 de agosto. Essas atualizações são essenciais para a elaboração do 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, um documento que é produzido e divulgado semestralmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

O procedimento deve ser realizado diretamente no Portal Emprega Brasil, na seção destinada aos empregadores. Para acessar e atualizar os dados, é necessário fazer login na plataforma Gov.br.

As informações a serem fornecidas incluem critérios remuneratórios, ações voltadas à promoção da diversidade e iniciativas de apoio à família e à parentalidade. As empresas que não apresentarem os dados para o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios duas vezes ao ano estarão sujeitas a multas.

O Relatório de Transparência Salarial é um documento semestral de preenchimento obrigatório, conforme estipulado pela Lei da Igualdade Salarial (nº 14.611/2023), que determina que homens e mulheres devem receber a mesma remuneração por trabalho de igual valor ou na mesma função.

Segundo o 5º Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, divulgado pelo MTE no final de abril, as mulheres recebem, em média, 21,3% menos que os homens no setor privado brasileiro, com base nas informações de 53 mil empresas. Quando a desigualdade salarial é identificada, as empresas devem elaborar um plano de ação para mitigá-la, estabelecendo metas e prazos específicos.

Validação da Lei

Em maio deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou as regras dessa legislação, considerando-a constitucional. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC) questionaram a lei através da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7612. A ADI 7631 foi proposta pelo Partido Novo, enquanto a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 92 foi apresentada pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), pela Confederação Nacional dos Metalúrgicos e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Têxtil, Couro, Calçados e Vestuário.

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