As empresas privadas que possuem 100 ou mais empregados devem atualizar suas informações até o dia 31 de agosto. Essas atualizações são essenciais para a elaboração do 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, um documento que é produzido e divulgado semestralmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O procedimento deve ser realizado diretamente no Portal Emprega Brasil, na seção destinada aos empregadores. Para acessar e atualizar os dados, é necessário fazer login na plataforma Gov.br.
As informações a serem fornecidas incluem critérios remuneratórios, ações voltadas à promoção da diversidade e iniciativas de apoio à família e à parentalidade. As empresas que não apresentarem os dados para o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios duas vezes ao ano estarão sujeitas a multas.
O Relatório de Transparência Salarial é um documento semestral de preenchimento obrigatório, conforme estipulado pela Lei da Igualdade Salarial (nº 14.611/2023), que determina que homens e mulheres devem receber a mesma remuneração por trabalho de igual valor ou na mesma função.
Segundo o 5º Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, divulgado pelo MTE no final de abril, as mulheres recebem, em média, 21,3% menos que os homens no setor privado brasileiro, com base nas informações de 53 mil empresas. Quando a desigualdade salarial é identificada, as empresas devem elaborar um plano de ação para mitigá-la, estabelecendo metas e prazos específicos.
Validação da Lei
Em maio deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou as regras dessa legislação, considerando-a constitucional. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC) questionaram a lei através da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7612. A ADI 7631 foi proposta pelo Partido Novo, enquanto a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 92 foi apresentada pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), pela Confederação Nacional dos Metalúrgicos e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Têxtil, Couro, Calçados e Vestuário.



