A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que visa priorizar o repasse de recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola para instituições que promovem a inclusão de estudantes da educação especial. Essa medida busca garantir que as escolas que atendem a esse público recebam o suporte necessário para oferecer um ambiente educacional mais acessível e inclusivo.
As instituições que terão prioridade na distribuição dos recursos são aquelas que apresentarem um maior déficit de acessibilidade, conforme diagnóstico do Ministério da Educação. Além disso, serão beneficiadas as escolas que atendem um número significativo de estudantes da educação especial, incluindo pessoas com transtorno do espectro autista, e aquelas localizadas em municípios com maior vulnerabilidade socioeconômica.
O relator da proposta, deputado Duda Ramos (Pode-RR), recomendou a aprovação da versão da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência para o Projeto de Lei 598/24, de autoria do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM). O projeto original visava alterar a legislação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para priorizar recursos destinados a escolas com salas de recursos multifuncionais.
Entretanto, Duda Ramos argumentou que os repasses devem ser realizados por meio do Programa Dinheiro Direto na Escola, que envia recursos federais diretamente às instituições públicas, permitindo melhorias na infraestrutura, manutenção e desenvolvimento de ações educacionais. “Essa solução é a mais compatível com a organização federativa da educação nacional e com os instrumentos vigentes de apoio direto às unidades escolares”, justificou o relator.
O texto aprovado estabelece que as despesas serão custeadas por dotações do Ministério da Educação, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e da Quota Federal do Salário-Educação. A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a proposta se torne lei, é necessário que seja aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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