A recente manifestação do Ministério Público Federal (MPF) trouxe à tona uma polêmica que se arrasta há mais de duas décadas no setor portuário brasileiro. A questão gira em torno da taxa extra conhecida como serviço de segregação e entrega (SSE), que é cobrada por terminais que armazenam contêineres nos portos. O parecer, enviado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), considera essa cobrança anticoncorrencial, reacendendo uma disputa que envolve bilhões de reais.
O caso específico que motivou o parecer envolve as empresas BTP e Marimex, localizadas no Porto de Santos. Contudo, a decisão pode ter repercussões em outros três processos que o Cade deverá julgar até o final do ano. O objetivo é estabelecer diretrizes claras para a cobrança dessa taxa, que atualmente está no centro de uma controvérsia que ultrapassa a cifra de R$ 5 bilhões.
Os terminais portuários defendem a cobrança da taxa, argumentando que se trata de um serviço adicional necessário para a movimentação de contêineres que chegam aos portos. Por outro lado, as empresas de armazenagem, que são obrigadas a pagar essa tarifa, alegam que ela eleva artificialmente seus custos e prejudica sua competitividade no mercado.
A questão se torna ainda mais complexa quando se considera que, após o desembarque no terminal portuário, o importador tem a opção de escolher onde armazenar suas mercadorias. Nesse cenário, os terminais portuários competem com os recintos alfandegados independentes, conhecidos como terminais retroportuários. O conflito surge quando um terminal portuário cobra do concorrente uma tarifa para liberar o contêiner sob sua responsabilidade, o que, segundo o MPF, pode aumentar os custos do rival e prejudicar a concorrência.
O parecer do MPF representa uma posição mais rigorosa do que a adotada anteriormente pela Superintendência-Geral do Cade, que havia recomendado o arquivamento do processo. Nos últimos anos, o Cade tem interpretado que a cobrança da taxa deve ser permitida, exceto em casos de abuso. Para a área técnica do Cade, o serviço de segregação e entrega pode ser considerado um serviço adicional prestado pelo terminal portuário, o que justificaria a cobrança.
No entanto, o MPF argumenta que a questão não se resume ao valor da tarifa, mas sim à própria existência da cobrança, que pode ser considerada um ilícito concorrencial, dada a posição dominante dos terminais portuários na cadeia logística. O parecer da procuradoria sugere que a análise deve ir além da avaliação de preços excessivos e considerar a natureza da cobrança em si.
A discussão sobre a taxa SSE não é nova. Em 2005, o Cade já havia condenado a cobrança, afirmando que ela aumentava os custos dos concorrentes dos terminais portuários. Em 2018, o órgão suspendeu novamente a cobrança, após um pedido da Marimex, alegando que a BTP detinha uma posição monopolista na movimentação de contêineres.
Nos últimos anos, a situação se complicou ainda mais com a regulamentação da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), que passou a considerar o SSE como um serviço separado do THC (Taxa de Movimentação de Carga) pago pelos armadores. Essa mudança foi contestada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que declarou a cobrança ilegal, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) posteriormente anulou essa decisão, permitindo a cobrança.
Essa disputa não se limita apenas à questão da tarifa, mas também envolve quem deve definir os limites da cobrança e quais critérios devem ser utilizados para identificar abusos de poder de mercado em um setor regulado. Enquanto a Antaq busca estabelecer regras para a prestação e remuneração do serviço, o Cade terá que decidir se a cobrança, mesmo regulamentada, pode ser considerada um abuso de posição dominante. Assim, a polêmica sobre a taxa SSE promete continuar a gerar debates acalorados entre as partes envolvidas, com implicações significativas para o setor portuário brasileiro.



