Post: Entenda as condutas que configuram crimes eleitorais no dia da votação

Conheça as condutas que configuram crimes eleitorais no dia da votação e suas respectivas penas.
Entenda as condutas que configuram crimes eleitorais no dia da votação

No segundo turno das eleições de 2026, é fundamental que os eleitores estejam cientes das práticas que podem ser consideradas crimes eleitorais, pois estas podem comprometer a integridade do processo democrático. A propaganda no dia da eleição, popularmente conhecida como boca de urna, consiste na tentativa de persuadir ou influenciar eleitores a votarem ou não em determinados candidatos ou partidos. Essa prática é punida com detenção de seis meses a um ano, além da possibilidade de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período.

Além da boca de urna, a distribuição de santinhos, o uso de auto-falantes, a realização de comícios, carreatas e passeatas também são proibidos. Para a distribuição de santinhos, a multa pode alcançar até R$ 8 mil. A compra de votos, que envolve oferecer vantagens como presentes ou dinheiro para garantir o voto, é uma infração grave, com pena de reclusão de até quatro anos e multa de cinco a 15 dias.

Outra conduta criminal é o transporte irregular de eleitores, que ocorre quando candidatos oferecem transporte coletivo no dia da votação. Essa infração é uma das mais severas, com pena de quatro a seis anos de reclusão e multa de 200 a 300 dias. O mesmo se aplica ao fornecimento irregular de alimentação. Crimes como a promoção de concentrações de eleitores para embaraçar ou fraudar o exercício do voto também são severamente punidos, com penas equivalentes.

O assédio eleitoral, caracterizado por ameaçar eleitores para coagi-los a votar ou não em determinados candidatos, é outra prática criminosa, com pena de até quatro anos de reclusão. A fraude de votos, que inclui a substituição de votos e a violação de urnas eletrônicas, é igualmente punida com reclusão de até cinco anos e multa.

A destruição ou ocultação de urnas eletrônicas também é considerada crime eleitoral, com pena de dois a seis anos de reclusão e multa. Além disso, é proibido tirar selfies na cabine eleitoral, votar mais de uma vez ou votar em nome de outra pessoa, com pena de até três anos de reclusão.

Durante o dia da votação, as forças de segurança, incluindo a Polícia Federal, Polícia Civil, Polícia Militar e Guardas Municipais, têm a responsabilidade de coibir práticas ilícitas e podem efetuar prisões em flagrante por delitos eleitorais.

A legislação permite que os eleitores manifestem suas preferências políticas de forma pacífica e silenciosa, utilizando camisetas, bonés, bottons, adesivos e bandeiras de seus candidatos. É recomendável que os eleitores levem uma cola eleitoral com os nomes e números dos candidatos, o que pode agilizar o processo de votação.

Os crimes eleitorais podem ser denunciados por qualquer pessoa, seja verbalmente ou por escrito, às autoridades competentes, como a Polícia, o Ministério Público Eleitoral ou os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). O aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, é uma ferramenta útil para relatar irregularidades, permitindo que os usuários anexem informações relevantes, como fotos e vídeos.

No primeiro turno das eleições, em 4 de outubro, o Ministério da Justiça e Segurança Pública registrou 1.170 ocorrências, das quais 1.113 foram crimes eleitorais. Entre os principais delitos, destacam-se a boca de urna, a compra de votos, o transporte irregular de eleitores e a fraude de votos.

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