Um homem de 46 anos morreu em confronto com a Polícia Militar na noite da última sexta-feira, 13 de outubro, por volta das 19h15, em Primavera do Leste, Mato Grosso. O incidente ocorreu no bairro Parque Eldorado, nas imediações do conhecido 'Bar do Pé de Manga'. A ação policial foi desencadeada após uma denúncia de que uma carga de drogas seria entregue no local. O suspeito, que possuía diversos antecedentes criminais, atirou contra uma equipe do Grupo de Apoio (GAP) do 14º Batalhão da PM.
Ação Policial e Troca de Tiros
Durante as diligências na região, os policiais do Grupo de Apoio (GAP) visualizaram o homem nos fundos do estabelecimento. Ao receber a ordem de parada, o suspeito desobedeceu e fugiu correndo para uma residência próxima. No momento em que os militares realizavam o acompanhamento, o homem efetuou disparos de arma de fogo contra a equipe policial, que reagiu prontamente. Após o confronto, o suspeito foi atingido. Uma equipe médica foi acionada imediatamente, mas os socorristas, ao chegarem ao local, constataram o óbito do homem.
Material Apreendido e Histórico do Suspeito
Em buscas realizadas na residência para onde o suspeito tentou escapar, os policiais localizaram diversos materiais ligados ao tráfico de drogas. Foram apreendidos meio tablete de pasta base de cocaína, porções da droga já embaladas para venda, além de embalagens geralmente utilizadas no preparo de entorpecentes. No local, também foram encontrados e recolhidos duas máquinas de cartão, um rádio comunicador, cartões bancários e documentos em nome de terceiros. A arma utilizada pelo suspeito durante o ataque contra a equipe policial, um revólver calibre .38, foi igualmente apreendida, contendo munições intactas e outras já deflagradas.
A Polícia Civil e a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) estiveram no local para realizar os procedimentos de perícia e iniciar a investigação do caso. Conforme levantamento das autoridades, o suspeito, que tinha 46 anos, possuía um histórico criminal que incluía antecedentes por associação ao tráfico, perturbação do sossego e infração de medida sanitária preventiva.
Fonte: https://rgtnews.com.br








