Post: Comissão da Câmara aprova inclusão da primeira infância como prioridade constitucional

Comissão da Câmara aprova inclusão da primeira infância como prioridade na Constituição, assegurando direitos fundamentais.
Imagem gerada com IA

A inclusão da primeira infância como prioridade na Constituição foi aprovada nesta quarta-feira (17) por uma comissão especial da Câmara dos Deputados. A proposta estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, direitos fundamentais como vida, saúde, alimentação, educação e convivência familiar desde a primeira infância.

prioridade: cenário e impactos

Além disso, o texto reforça que a legislação deve punir severamente qualquer forma de abuso, violência ou exploração contra crianças nessa faixa etária. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 34/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada com alterações feitas pela relatora, deputada Amanda Gentil (PP-MA).

A proposta agora segue para o Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos antes de ser encaminhada ao Senado.

Alteração na Constituição
O texto aprovado inclui expressamente a primeira infância — período que abrange do nascimento aos seis anos de idade — como beneficiária de direitos e garantias no texto constitucional, uma mudança significativa em relação à menção genérica a crianças, adolescentes e jovens atualmente presente na Constituição.

“Estamos pensando no futuro. Aprovamos um texto que mudará a realidade de muitas crianças na primeira infância e também a de adolescentes, jovens e adultos no futuro”, afirmou Amanda Gentil. O presidente da comissão especial, deputado Osmar Terra (PL-RS), destacou a importância dessa fase da vida para o desenvolvimento humano, ressaltando que é um momento crucial em que o ser humano organiza suas competências.

Dever do Estado
O texto aprovado traz alterações em relação à proposta original, detalhando o dever do Estado e aumentando a transparência nos gastos públicos voltados a esse grupo. Novos parágrafos foram incluídos no artigo 227 da Constituição, tornando obrigatória a adoção de políticas, planos e serviços específicos para crianças de zero a seis anos, alinhados ao que já é previsto no Marco Legal da Primeira Infância (Lei 13.257/16).

O substitutivo estabelece que as ações devem garantir o desenvolvimento integral, incluindo a oferta de creches e programas de visitação domiciliar.

O texto também introduz o princípio da intersetorialidade, determinando que as políticas públicas devem ser articuladas entre diferentes áreas, como saúde, educação, assistência social e cultura. O atendimento pleno aos direitos da primeira infância é definido como um objetivo comum de todos os entes da Federação — União, estados, municípios e Distrito Federal — que devem atuar em regime de colaboração.

Transparência
Em relação à transparência, a relatora modificou a redação original sobre a publicidade dos gastos públicos. Enquanto a proposta inicial mencionava genericamente os segmentos contemplados na Constituição, o substitutivo especifica que os governos devem divulgar anualmente o orçamento destinado à família, à criança (desde a primeira infância), ao adolescente, ao jovem, à mulher e à pessoa idosa. A regra exige que esses dados sejam apresentados em linguagem clara e de fácil compreensão.

Proteção digital
A comissão também aprovou um anteprojeto de lei para atualizar o Marco Legal da Primeira Infância. Entre as inovações, estão a proteção contra a exposição precoce e excessiva a tecnologias inadequadas e a criação do Indicador Nacional de Desenvolvimento da Primeira Infância (INDI), que visa monitorar continuamente a efetividade das políticas voltadas para essa faixa etária.

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