O Projeto de Lei 2452/26, atualmente em discussão na Câmara dos Deputados, propõe a obrigatoriedade da classificação etária para desenhos animados e animações digitais. Essa medida visa garantir que as produções sejam adequadas ao público infantil, considerando as especificidades de cada faixa etária.
As novas normas se aplicarão a produções exibidas na televisão, no cinema, em plataformas de streaming e nas redes sociais, abrangendo um amplo espectro de mídias que alcançam as crianças. O texto do projeto estabelece diretrizes claras sobre o conteúdo apropriado para cada faixa etária e impõe responsabilidades às plataformas digitais que disponibilizam esses conteúdos.
Para a primeira infância, as classificações são detalhadas da seguinte forma:
- Menores de 2 anos: não haverá uma classificação específica, mas as produções devem conter um alerta sobre os riscos do uso excessivo de telas, fundamentado nas orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Sociedade Brasileira de Pediatria.
- De 2 a 4 anos: o conteúdo deve ser assistido com supervisão dos pais ou responsáveis, priorizando produções educativas, com narrativa lenta, ausência de violência e estímulos sensoriais moderados.
- De 4 a 6 anos: a supervisão continua sendo recomendada, permitindo conflitos leves, desde que resolvidos de maneira construtiva e pacífica.
Além disso, o projeto proíbe diversas práticas em conteúdos destinados a crianças de até 6 anos, como:
- violência física, situações de perigo iminente, ameaças e cenas de pavor;
- sequestro;
- morte;
- humilhação e bullying entre personagens;
- conteúdo de conotação sexual, sexualização de personagens infantis ou piadas de caráter sexual;
- uso de constrangimento ou discriminação para provocar humor ou desenvolver a história.
Recursos que possam causar excessos de estímulos, como mudanças de cena rápidas, sons estridentes, flashes luminosos intensos e padrões visuais repetitivos, também serão proibidos.
O projeto elimina o uso do selo genérico “Livre para todos os públicos” nas animações infantis, exigindo que cada produção receba uma classificação específica de acordo com a faixa etária a que se destina.
O autor do projeto, o deputado Dr. Ismael Alexandrino (PSD-GO), afirma que o objetivo é orientar pais e responsáveis sem restringir o acesso às produções culturais. “A medida não constitui censura nem restrição de acesso. A classificação indicativa tem caráter exclusivamente informativo e orientativo. Seu objetivo é capacitar pais e responsáveis para escolhas conscientes, e não substituir a autoridade parental”, explica.
As plataformas digitais e serviços de vídeo sob demanda, como as plataformas de streaming, terão a obrigação de oferecer gratuitamente ferramentas de controle parental. Além disso, deverão impedir que seus sistemas de recomendação sugiram animações classificadas para idades superiores àquela cadastrada no perfil da criança.
O descumprimento das regras poderá resultar em sanções administrativas e multas, com os valores arrecadados sendo destinados ao Fundo Nacional da Criança e do Adolescente. As plataformas e as produtoras terão um prazo de 180 dias, a partir da publicação da futura lei, para se adaptar às novas exigências.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Comunicação; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.




