A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 15 de julho, um projeto de lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro, permitindo a desvinculação de multas de trânsito do registro do veículo em determinadas situações. A proposta, que agora avança para o Senado, visa facilitar a responsabilização em casos onde a culpa não é do proprietário do veículo.
De acordo com a nova regra, o auto de infração será desvinculado do veículo quando a responsabilidade recair sobre o embarcador ou transportador que não seja o dono do automóvel. Essa medida também se aplica a veículos alugados, garantindo que as multas possam ser direcionadas a quem realmente cometeu a infração.
Além disso, a proposta prevê que a desvinculação ocorrerá em situações de perdimento do bem em favor da administração pública. Assim, as cobranças e notificações de multas serão enviadas à pessoa ou empresa identificada no ato de desvinculação, e não mais ao proprietário do veículo.
O relator do projeto na CCJ, deputado Toninho Wandscheer (PP-PR), recomendou a aprovação do Projeto de Lei 5733/23, apresentado pela deputada Helena Lima (PSD-RR). O relator também acatou ajustes sugeridos pela Comissão de Viação e Transportes, que enriqueceram o texto da proposta.
Como a análise do projeto foi realizada sob o caráter conclusivo, o projeto poderá seguir para o Senado, a menos que haja um recurso para que a matéria seja analisada no Plenário da Câmara. Para que se torne lei, a versão final do texto precisa ser aprovada por ambas as Casas do Congresso.




