A Caixa Econômica Federal inicia nesta quinta-feira (24) o pagamento da parcela de setembro do Bolsa Família para os beneficiários cujo Número de Inscrição Social (NIS) termina em 6. Neste mês, aproximadamente 19,29 milhões de famílias serão contempladas, com um valor médio de R$ 678,18 por família.
Além disso, no dia 17 de setembro, 179 municípios em sete estados receberam o crédito, independentemente do número final do NIS. Essa medida foi adotada para beneficiar localidades em situação de emergência ou calamidade pública, abrangendo estados como Acre, Amazonas, Paraíba, Rio Grande do Norte, Roraima, São Paulo e Sergipe.
O valor mínimo do benefício é de R$ 600, e um reajuste está previsto para outubro. O programa também oferece três adicionais: o Benefício Variável Familiar Nutriz, que paga R$ 50 por mês durante seis meses a mães de bebês de até seis meses; um acréscimo de R$ 50 para famílias com gestantes e filhos entre 7 e 18 anos; e R$ 150 para famílias com crianças de até 6 anos.
Os pagamentos do Bolsa Família são realizados nos últimos dez dias úteis de cada mês. Os beneficiários podem consultar informações sobre datas de pagamento, valores e composição das parcelas através do aplicativo Caixa Tem, disponível na Play Store e na App Store.
Calendário de pagamentos de setembro
O calendário de pagamentos para o mês de setembro já está disponível e pode ser consultado por todos os beneficiários.
Regra de proteção
Desde junho de 2023, o Bolsa Família implementou a regra de proteção, que permite que famílias que conseguiram emprego e aumentaram a renda recebam 50% do benefício a que teriam direito por até dois anos, desde que cada membro receba até meio salário mínimo. Essa regra foi alterada para reduzir o tempo de permanência de dois para um ano, mas aqueles que ingressaram até maio de 2025 continuarão a receber metade do benefício por dois anos.
Além disso, desde 2024, os beneficiários não têm mais o desconto do Seguro Defeso, conforme a Lei 14.601/2023, que restaurou o Programa Bolsa Família. O Seguro Defeso é destinado a pescadores artesanais que não podem exercer sua atividade durante o período de reprodução dos peixes.




