O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou um decreto que permite o bloqueio de contas e a interrupção de transações financeiras de operadores de apostas de quota fixa que atuam sem autorização. A medida, que busca dificultar a operação de sites e empresas irregulares, estabelece regras que bancos e instituições de pagamento devem seguir para atender às determinações do governo. Embora o presidente Luiz Inácio Lula da Silva tenha assinado o decreto na semana passada, o CMN precisava formalizar a regulamentação.
Com a resolução nº 5320, que entra em vigor em 28 de agosto, as instituições do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) terão até 24 horas para bloquear contas após receberem uma notificação da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda.
Como funciona o bloqueio
A norma se aplica tanto a pessoas físicas quanto jurídicas que exploram apostas de quota fixa sem a devida autorização legal. O processo se inicia quando a SPA identifica uma operação irregular, emitindo um auto de constatação e, em seguida, uma notificação de bloqueio às instituições financeiras e de pagamento. Após receber a ordem, bancos e instituições devem bloquear contas vinculadas aos operadores identificados.
As contas que podem ser bloqueadas incluem:
- Contas de depósito à vista;
- Contas de poupança;
- Contas de pagamento pré-pagas;
- Contas de registro.
Dinheiro retido nas contas
Após o bloqueio, os valores nas contas se tornam indisponíveis. A norma também determina que novas transações destinadas, direta ou indiretamente, a essas contas sejam recusadas, especialmente se estiverem relacionadas à atividade irregular de apostas. O objetivo é evitar que operadores não autorizados movimentem recursos pelo sistema financeiro enquanto um processo administrativo ou judicial estiver em andamento.
Possíveis desbloqueios
O bloqueio não é necessariamente definitivo. As contas poderão ser liberadas caso uma decisão administrativa final reconheça que o titular não deveria ter sido afetado pela medida. Além disso, o desbloqueio pode ocorrer após a conversão dos valores em depósito judicial, conforme previsto na regulamentação. Se houver uma decisão judicial confirmando a perda dos recursos, as instituições devem encerrar as contas dos titulares.
Destino dos valores bloqueados
Quando houver uma determinação judicial de perda dos valores, o dinheiro será destinado ao Fundo Nacional de Segurança Pública, vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. Essa medida faz parte de um conjunto de regras criadas para combater operadores clandestinos de apostas e foi prevista após mudanças na legislação de combate ao crime organizado.
Nova regulamentação
A norma do CMN regulamenta um dispositivo incluído na Lei nº 14.790/2023 pelo Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, além do Decreto nº 13.033/2026, que definiu as atribuições da SPA. O CMN é composto pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan; pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo; e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.




