A partir de 1º de junho, as empresas que operam com ativos virtuais, como corretoras de criptomoedas, terão que apresentar um relatório de auditoria independente para obter autorização de funcionamento. O Banco Central (BC) anunciou essa exigência na última sexta-feira (29), por meio de uma instrução normativa que se aplica às Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAVs).
auditoria: cenário e impactos
As novas regras visam reforçar a regulamentação do setor, que começou no ano passado. Agora, as empresas devem apresentar um relatório de “asseguração razoável” elaborado por uma auditoria independente registrada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Esse documento funcionará como uma avaliação técnica externa dos mecanismos utilizados pelas plataformas para prevenir crimes financeiros, como lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.
Segundo o BC, a auditoria deve verificar se as empresas têm controles adequados para identificar operações suspeitas, monitorar transações e cumprir as regras de prevenção a ilícitos previstas na legislação brasileira. A autoridade monetária acredita que a participação de auditorias independentes aumentará a transparência e a confiabilidade das informações fornecidas pelas empresas do setor.
A exigência de auditoria faz parte de um pacote mais amplo de regulamentação das plataformas de criptoativos no Brasil. Em novembro do ano passado, o Banco Central publicou as primeiras regras para o funcionamento do mercado de ativos virtuais, formalizando a criação das SPSAV e estabelecendo critérios para funcionamento, governança, combate à lavagem de dinheiro e atuação no mercado de câmbio. Na ocasião, a meta era equilibrar inovação e segurança, reduzindo espaços para fraudes e golpes financeiros.
Em fevereiro deste ano, o Conselho Monetário Nacional (CMN) ampliou as exigências para o setor, determinando que as plataformas de cripto adotassem regras semelhantes às das instituições financeiras tradicionais. Com isso, as empresas passaram a ser obrigadas a manter sigilo sobre dados e operações de clientes, seguindo a Lei Complementar 105, que trata do sigilo bancário. As novas medidas também exigem que as plataformas comuniquem operações suspeitas às autoridades e estabeleçam novas regras contábeis para ativos virtuais.
As SPSAV são empresas autorizadas a prestar serviços relacionados a ativos virtuais, como intermediação, custódia e negociação de criptomoedas e tokens. A criação dessa categoria foi prevista pela Lei 14.478, de 2022, conhecida como marco legal dos criptoativos. Em 2023, um decreto federal definiu o Banco Central como responsável pela regulação do setor no país.


