A partir de 2027, as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSAVs) deverão atender a exigências de segurança financeira semelhantes às das corretoras e distribuidoras de valores mobiliários. O Banco Central (BC) anunciou nesta quarta-feira (1º) a implementação de regras mais rigorosas para as empresas que atuam no mercado de criptomoedas e outros ativos digitais, com o objetivo de aumentar a segurança do sistema financeiro e reduzir riscos para clientes e para o mercado.
As novas diretrizes foram estabelecidas pela Resolução nº 580 e fazem parte do processo de regulamentação previsto no marco legal dos criptoativos.
O que muda
Com a nova regulamentação, que entra em vigor em 1º de janeiro, as empresas de ativos virtuais deverão cumprir uma série de exigências prudenciais. Essas regras visam garantir a saúde financeira das instituições e minimizar o risco de problemas que possam afetar tanto os clientes quanto o sistema financeiro.
Entre as novas obrigações estão a adoção de políticas de gerenciamento de riscos, a manutenção de um capital mínimo para suportar eventuais perdas e a divulgação periódica de informações sobre a situação financeira e operacional das empresas. O Banco Central destaca que essas medidas seguem o mesmo modelo já aplicado a outras instituições do sistema financeiro.
Empresas afetadas
As sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais são aquelas autorizadas a oferecer serviços relacionados a ativos digitais, como criptomoedas. Entre as atividades desempenhadas estão a intermediação de compra e venda, custódia de ativos e operações de transferência entre clientes.
Com a nova regulamentação, essas empresas e os grupos econômicos que as lideram serão classificados como instituições do Tipo 3, categoria que possui regras semelhantes às aplicadas às corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários. Essa mudança segue o princípio de que atividades com riscos semelhantes devem estar sujeitas ao mesmo nível de regulação.
Transição gradual
As empresas serão enquadradas no Segmento 4 (S4) da regulação bancária até 30 de junho de 2028, independentemente do porte. O S4 reúne instituições que precisam seguir um conjunto de regras prudenciais mais robusto, permitindo uma adaptação gradual até que todas as exigências sejam aplicadas integralmente. Ao mesmo tempo, o Banco Central proibiu que instituições enquadradas no Segmento 5 (S5), categoria destinada a instituições financeiras de menor porte e com regras simplificadas, prestem serviços relacionados a ativos virtuais. Essa decisão se baseia na necessidade de um nível maior de controle e gestão de riscos, que não é compatível com o regime simplificado do S5.
Regulação ampliada
A exigência faz parte de um pacote maior de regulamentação das plataformas de criptoativos no país. Em novembro do ano passado, o Banco Central publicou as primeiras regras para o funcionamento do mercado de ativos virtuais no Brasil, formalizando a criação das SPSAV e estabelecendo critérios para funcionamento, governança, combate à lavagem de dinheiro e atuação no mercado de câmbio.
Em fevereiro deste ano, o Conselho Monetário Nacional (CMN) ampliou as exigências para o setor, determinando que as plataformas de cripto passassem a seguir regras semelhantes às das instituições financeiras tradicionais. Com isso, as empresas ficaram obrigadas a manter sigilo sobre dados e operações de clientes, conforme a Lei Complementar 105, que trata do sigilo bancário.
Em maio, o Banco Central passou a exigir auditoria independente das empresas de criptoativos.
O que são SPSAV
As SPSAV são empresas autorizadas a prestar serviços relacionados a ativos virtuais, como intermediação, custódia e negociação de criptomoedas e tokens. A criação dessa categoria foi prevista pela Lei 14.478, de 2022, conhecida como marco legal dos criptoativos. Em 2023, um decreto federal definiu o Banco Central como responsável pela regulação do setor no país.




