A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados deu um passo importante na preservação do patrimônio cultural ao aprovar o Projeto de Lei 66/2026, de autoria do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ). A proposta visa proibir a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis considerados indispensáveis para a preservação de bens tombados e patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
cultura: cenário e impactos
A nova regra se aplica sempre que houver risco de comprometer a continuidade, integridade ou autenticidade do bem cultural, alterar o uso do espaço de maneira incompatível com sua função cultural ou descaracterizar a prática protegida de forma social, simbólica, econômica ou funcional. A medida abrange execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, tanto contra entes públicos quanto privados.
O projeto busca proteger o que é denominado “espaço cultural essencial”, que se refere a imóveis públicos ou privados que desempenham um papel fundamental na manutenção de bens tombados. Caso já exista um processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade responsável deverá suspender a ação imediatamente. Essa suspensão pode ser solicitada pelo Ministério Público, por órgãos de proteção ao patrimônio cultural ou por entidades representativas da comunidade.
É importante ressaltar que a suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto sugere priorizar soluções alternativas, como a negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que contrarie a suspensão deve ser fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções à proibição
O projeto prevê algumas exceções à proibição, que devem ser atendidas cumulativamente. São elas: parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente; realização de um estudo de impacto cultural, social e econômico com a participação da comunidade; e autorização expressa do Poder Legislativo correspondente, seja no nível federal, estadual ou municipal, dependendo do reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deve avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A falta de qualquer um desses requisitos torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público é incentivado a buscar alternativas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade, e a celebração de convênios ou parcerias que visem à sustentabilidade do bem protegido.
O deputado Lindbergh Farias destacou a situação do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro, que abriga o Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil. Ele citou essa ameaça de leilão como um exemplo do problema que o projeto pretende resolver.
A relatora do projeto, deputada Sâmia Bomfim (PSOL-SP), enfatizou que a proposta assegura a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, afirmou.
Bomfim também ressaltou que as alternativas sugeridas pelo projeto, como a renegociação de dívidas e a gestão compartilhada, oferecem um equilíbrio entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, promovendo o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisará ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.




