A Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (27), uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que extingue a escala 6×1, estabelecendo a obrigatoriedade de dois dias de descanso por semana e reduzindo a jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem implicar em redução salarial. A medida visa proporcionar mais tempo livre aos trabalhadores, ao mesmo tempo em que mantém a remuneração atual.
O relatório da PEC, apresentado pelo deputado Leo Prates (Republicanos-PB), permite que categorias com jornadas especiais compensem o trabalho realizado em sábados ou domingos, mas assegura que todos os trabalhadores terão direito a, em média, duas folgas remuneradas por semana, que devem ser gozadas no mesmo mês.
A proposta ainda prevê que trabalhadores com diploma de ensino superior que ganham acima de R$ 21.188,87 poderão ter jornadas diferenciadas, desde que mantenham a escala 5×2, com a negociação direta entre patrão e empregado definindo a duração do trabalho.
Após a aprovação na Câmara, a PEC segue para análise do Senado, onde precisará ser votada em dois turnos. Se aprovada, a implementação terá um período de transição de até 14 meses, com exceções para trabalhadores terceirizados da administração pública, que terão regras específicas.
A transição da nova jornada
Se a PEC for aprovada no Senado, a transição para a nova jornada de trabalho começará 60 dias após a promulgação da emenda. Durante esse período, as empresas deverão garantir a escala 5×2 e a redução da jornada para 42 horas semanais. Dois meses depois, a jornada será reduzida para 40 horas.
No intervalo entre o segundo e o 14º mês após a promulgação, os empregadores deverão distribuir as horas de trabalho de forma que os empregados não ultrapassem 40 horas semanais, com uma média de 8 horas e 24 minutos diárias.
Após o término do período de transição, todos os trabalhadores deverão cumprir uma jornada máxima de 40 horas semanais, com a possibilidade de horas extras sendo pagas à parte.
O relatório também permite que, por meio de convenção ou acordo coletivo, sejam estabelecidos regimes compensatórios que possibilitem escalas diferentes da 5×2, desde que os trabalhadores sejam compensados no mesmo mês, garantindo pelo menos um dia de folga dentro de uma semana de trabalho.
Regras específicas para terceirizados
Os trabalhadores terceirizados da administração pública terão um tratamento diferenciado. Eles terão um prazo de 12 meses após a promulgação da emenda para se adaptarem à nova jornada, em comparação aos 60 dias estabelecidos para os demais trabalhadores. A nova jornada será aplicada no momento da formalização do aditamento do contrato entre as empresas e o poder público.
Exceções para trabalhadores com alta remuneração
Outro ponto importante da PEC é que a redução da jornada não se aplicará a trabalhadores com diploma de nível superior que recebem uma remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o limite máximo dos benefícios do INSS, atualmente equivalente a R$ 21.188,87. Nesses casos, a redução da jornada dependerá de acordo ou convenção coletiva, ou será concedida por liberalidade do empregador.
Segundo o relator, essa medida se destina a trabalhadores classificados como “hipersuficientes”, que possuem significativa capacidade de negociação e autonomia na definição das condições de trabalho.



