Post: Interoperabilidade de cartões de vale-refeição e vale-alimentação começa neste sábado

A partir de 7 de novembro, cartões de vale-refeição e vale-alimentação poderão ser aceitos em mais maquininhas, ampliando as opções de uso.
Interoperabilidade de cartões de vale-refeição e vale-alimentação começa neste sábado

Os cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) passarão por mudanças significativas a partir deste sábado (7). A principal novidade é a implementação da interoperabilidade, que permitirá a aceitação de cartões de diferentes operadoras em qualquer maquininha habilitada para processar esse tipo de pagamento, desde que o estabelecimento também aceite o cartão utilizado. Essa medida visa ampliar as opções de uso dos benefícios em restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos que trabalham com alimentação.

Cartões de empresas como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile estão entre os abrangidos pelas mudanças, conforme o enquadramento no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Além disso, as novas regras estabelecem limites para as taxas cobradas dos estabelecimentos comerciais e reduzem o prazo para o repasse dos valores das vendas. O objetivo do governo é estimular a concorrência no setor e facilitar a aceitação dos benefícios pelo comércio.

Apesar da previsão de implementação em novembro, a interoperabilidade enfrenta desafios operacionais. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) afirma que os sistemas das empresas ainda não estão totalmente integrados e aponta dificuldades para o funcionamento da medida no prazo previsto. Parte das regras também é alvo de questionamentos judiciais por operadoras do setor.

A partir de 7 de novembro, está prevista a entrada em vigor integral da interoperabilidade entre os cartões de vale-refeição e vale-alimentação. Isso significa que cartões de diferentes operadoras deverão funcionar em qualquer maquininha habilitada para receber esse tipo de pagamento, sem depender de contratos ou equipamentos específicos para cada bandeira. Contudo, a mudança não obriga todos os estabelecimentos a aceitar os benefícios; a regra vale apenas para os comércios habilitados a processar essas transações.

A proposta é ampliar a rede de aceitação dos cartões, permitindo que o trabalhador utilize o benefício em diferentes estabelecimentos que aceitem a modalidade correspondente, independentemente da operadora responsável pelo cartão. A aceitação dependerá da habilitação do estabelecimento e do funcionamento da integração entre os sistemas de pagamento.

As novas regras não determinam aumento nem redução automática do valor do vale-refeição ou do vale-alimentação pago pelas empresas aos funcionários. Os recursos continuam destinados exclusivamente à alimentação, sendo que o vale-refeição é utilizado para a compra de refeições prontas, enquanto o vale-alimentação é voltado à aquisição de alimentos. A principal mudança para o trabalhador é a ampliação das possibilidades de utilização do benefício.

Além da interoperabilidade, a regulamentação do PAT estabeleceu limites para as taxas cobradas dos estabelecimentos e reduziu o prazo de repasse dos valores das vendas. As principais medidas incluem uma taxa máxima de 3,6% para a cobrança das operadoras sobre as transações com benefícios vinculados ao PAT, uma tarifa de intercâmbio de até 2% e um prazo máximo de 15 dias corridos para que os estabelecimentos recebam os valores das vendas. Antes da mudança, comerciantes reclamavam de taxas elevadas e de prazos de recebimento que podiam ultrapassar 30 dias.

As regras descritas se aplicam aos benefícios vinculados ao PAT, criado em 1976. Há uma diferença entre os benefícios concedidos no âmbito do PAT e o auxílio-alimentação previsto na legislação trabalhista. Segundo a Abrasel, essa distinção tem provocado dificuldades na identificação das transações e na conciliação financeira dos estabelecimentos. A entidade afirma que parte das empresas teria migrado operações para o auxílio-alimentação após a regulamentação, modalidade que não está sujeita aos mesmos limites de taxas e prazos previstos para o PAT.

A implementação está prevista para novembro, mas enfrenta obstáculos operacionais. A Abrasel afirma que as empresas responsáveis pelos cartões e as credenciadoras ainda precisam integrar seus sistemas para permitir o funcionamento pleno da interoperabilidade. Um dos problemas envolve o canal específico utilizado para processar transações com vales, que ainda não estaria funcionando plenamente. A falta de integração pode dificultar a identificação das modalidades de benefício utilizadas pelos consumidores e o controle financeiro dos estabelecimentos.

O descumprimento das regras aplicáveis ao PAT pode resultar em sanções administrativas e financeiras, incluindo multas, autuações, descredenciamento do programa e cobrança de benefícios fiscais anteriormente utilizados, quando cabível. As consequências dependem da infração identificada e podem atingir operadoras, empresas participantes do programa e estabelecimentos comerciais.

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