O Citibank DTVM se prepara para um desfecho crucial em um caso que envolve uma indenização milionária, que está em pauta no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O julgamento, que será retomado nesta terça-feira (3), diz respeito a uma multa imposta à distribuidora de títulos mobiliários do banco, em favor da Fusesc (Fundação Codesc de Seguridade Social). Essa fundação é responsável pela administração de planos de previdência complementar para funcionários e ex-funcionários de empresas ligadas ao governo de Santa Catarina.
A origem da disputa remonta a 2013, quando a Fusesc sofreu um prejuízo significativo em um Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (Fidc) administrado pelo Citibank, que envolvia o falido Banco BVA. O valor do dano, atualizado, é estimado em R$ 3 milhões. O Tribunal de Justiça de São Paulo e o STJ já reconheceram a responsabilidade do Citi, afirmando que a fundação sofreu perdas devido a um erro do banco.
Agora, o foco está na forma de correção da multa. A Fusesc argumenta que a indenização deve seguir uma instrução da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), sugerindo que a multa regulatória de 0,5% deve ser aplicada sobre o prejuízo e multiplicada pelo número de dias desde o momento em que o dano poderia ter sido evitado. Em contrapartida, o Citibank contesta tanto a data quanto a metodologia de cálculo, alegando que a aplicação dessa fórmula resultaria em um valor exorbitante de R$ 450 milhões, desproporcional ao dano original.
O banco defende que a correção da multa deve ser feita com base na Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo, com juros de mora de 1% ao mês, e que a multa deveria ser limitada a 20% e corrigida pela Selic. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) também se manifestou, expressando sua preocupação com o impacto que uma multa tão elevada poderia ter na indústria de fundos, alertando para uma possível distorção no setor.
Por outro lado, a Fusesc rebateu os argumentos do Citi, chamando-os de “terroristas” e afirmando que o valor de R$ 450 milhões é utilizado para gerar “tumulto processual”. A fundação apresentou cálculos que indicam que, com base na sua tese de correção, a indenização atual seria de R$ 70 milhões.
O julgamento está empatado em dois a dois na Terceira Turma do STJ. A ministra Daniela Teixeira e o ministro Humberto Martins votaram a favor de reabrir o julgamento, permitindo a incidência da multa sem limites. Já os ministros Ricardo Cueva e Nancy Andrighi optaram por limitar a multa a 20%. Agora, a decisão final cabe ao ministro relator, que deverá conduzir a votação para definir o futuro dessa contenda judicial.




