A rede de supermercados Atacadão foi condenada pela Justiça a pagar R$ 50 mil em indenização por danos morais coletivos após a venda de 25 produtos impróprios ao consumo. A decisão, proferida pela Justiça do Amazonas, resultou de uma ação movida pelo Ministério Público, que havia solicitado uma indenização de R$ 600 mil, alegando que as práticas abusivas foram identificadas em diversas fiscalizações realizadas pelo Procon.
Os produtos em questão foram encontrados em uma unidade do Atacadão no Amazonas, incluindo itens com validade vencida, sem data de validade e com embalagens avariadas. A desembargadora Lia Maria Gueses de Freitas, relatora do processo, destacou que a conduta da rede expôs os consumidores a riscos à saúde e à segurança, infringindo direitos básicos do Código de Defesa do Consumidor.
A empresa, por sua vez, anunciou que irá recorrer da decisão. Em nota, o Atacadão afirmou que preza pela qualidade de seus produtos e que a questão está sendo discutida judicialmente. Além disso, a defesa argumentou que a responsabilidade pela correta apresentação do prazo de validade é dos fabricantes e que a quantidade de produtos impróprios identificados é irrisória em comparação ao total de itens à venda na filial, que soma 6.628 produtos.
Entre os itens encontrados em condições inadequadas estavam caixas de espetinho, latas de milho e ervilha, pacotes de farinha, caldo de carne, chocolates e ração para animais. A condenação foi mantida em primeira e segunda instâncias, evidenciando a gravidade das irregularidades constatadas nas fiscalizações.




