Para garantir que o processo de votação ocorra de forma ágil, confortável e segura, a legislação brasileira estabelece uma série de direitos e preferências para idosos e pessoas com deficiência. Essas garantias visam facilitar o acesso às urnas e assegurar que todos possam exercer seu direito ao voto sem dificuldades. A Justiça Eleitoral tem um papel fundamental na implementação dessas medidas, que incluem desde a acessibilidade nos locais de votação até o atendimento prioritário nas filas.
A acessibilidade é um dos principais pontos abordados pela legislação. Os locais de votação devem ser adaptados para garantir que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida possam acessá-los sem obstáculos. Isso inclui a infraestrutura do imóvel, o entorno e o transporte que leva até o local. Além disso, a Justiça Eleitoral designa coordenadores de acessibilidade para cada seção eleitoral, responsáveis por verificar se as condições são adequadas e, se necessário, realizar as correções. No dia da votação, esses coordenadores também orientam e atendem os eleitores que precisarem de assistência.
Outro aspecto importante é a alocação de eleitores com necessidades especiais em seções livres de barreiras arquitetônicas, como escadas. Para isso, é essencial que os eleitores informem à Justiça Eleitoral sobre sua condição, o que deve ser feito até 90 dias antes da eleição. O acesso a estacionamentos também é garantido, com vagas reservadas para aqueles que necessitam.
O atendimento prioritário é uma medida que visa reduzir o desgaste físico dos eleitores. Aqueles com 80 anos ou mais têm prioridade máxima, enquanto os demais grupos prioritários, como pessoas com deficiência e idosos a partir de 60 anos, são atendidos conforme a ordem de chegada. Outros grupos que têm direito a atendimento preferencial incluem candidatos, juízes eleitorais, servidores da Justiça Eleitoral, e profissionais de segurança pública em serviço no dia da eleição.
Além disso, os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida têm o direito de ser acompanhados por uma pessoa de confiança durante a votação. Essa pessoa pode ajudar a digitar os números dos candidatos na urna, desde que a assistência seja autorizada pelos mesários. Para pessoas com deficiência visual, o acesso à cabine de votação com um cão-guia também é permitido.
As urnas eletrônicas são equipadas com recursos que visam aumentar a autonomia dos eleitores com deficiência. Entre esses recursos estão a saída de áudio para fones de ouvido, um sintetizador de voz que fornece informações sobre a votação e a apresentação de intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras) na tela da urna. Além disso, as urnas possuem teclados numéricos grandes e com sensibilidade tátil.
O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para todos os eleitores, incluindo aqueles com necessidades especiais. No entanto, aqueles cuja deficiência dificulta o deslocamento até o local de votação podem solicitar à Justiça Eleitoral a expedição de quitação eleitoral, que os isentará de multas por não comparecimento às eleições. Essa medida é fundamental para garantir que todos possam exercer seu direito ao voto sem enfrentar barreiras significativas.



