O direito de se ausentar do trabalho para votar está garantido pela legislação brasileira, assegurando que nenhum trabalhador sofra prejuízo em seu salário ao exercer esse dever cívico. Essa proteção está prevista no artigo 234 da Lei Eleitoral e em uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 2026.
As normas garantem que qualquer pessoa que precise trabalhar ou prestar serviços a terceiros no dia da eleição pode se ausentar pelo tempo necessário para votar. Essa ausência deve considerar o tempo de deslocamento até a seção eleitoral e o tempo de espera na fila, caso haja.
A legislação também se aplica a trabalhadores que não são obrigados a votar, como aqueles com mais de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos. Impedir alguém de exercer o voto é considerado crime eleitoral, passível de detenção de até seis meses e multa.
O TSE recomenda que os trabalhadores que atuarem no dia 25 de outubro combinem previamente com seus empregadores um horário para se deslocar até sua seção eleitoral.
Voto em outro município
Se o eleitor estiver registrado em uma cidade diferente daquela onde trabalha, ele também tem direito a se ausentar do trabalho no dia da eleição, sem que essa falta seja descontada de seu salário.
Além disso, os trabalhadores convocados para atuar como mesários têm direito a se ausentar do trabalho e a receber folgas em dobro pelos dias dedicados à Justiça Eleitoral.
Assédio eleitoral no ambiente de trabalho
Pressionar um trabalhador para que vote ou deixe de votar em um candidato específico é crime eleitoral, com penas que incluem reclusão e multa. Essa coação pode ocorrer por parte de chefes ou superiores hierárquicos e abrange todos os tipos de trabalhadores, incluindo celetistas, terceirizados, estagiários e servidores públicos.
Exemplos de assédio eleitoral incluem ameaças de demissão ou fechamento da empresa caso um candidato perca a eleição, além de solicitações para que o funcionário grave vídeos de apoio político. Coações mais sutis, como promessas de vantagens para induzir o voto, também estão sujeitas a penalidades.
Trabalhadores que sofrerem assédio eleitoral podem denunciar a situação ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e aos Ministérios Públicos do Trabalho (MPT) e Eleitoral (MPE).




